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Prorrogação até 19h vale apenas para urnas não fechadas, diz Zanin

Cristiano Zanin, ministro do STF. Foto: reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a prorrogação da votação até as 19h atinge somente as seções eleitorais que permaneciam abertas no momento da decisão. As urnas que já haviam sido fechadas seguirão para a totalização normal dos votos.

Em nova decisão, Zanin escreveu: “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”.

O ministro atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou uma liminar para estender o horário de votação em municípios afetados por problemas no transporte público.

Antes de recorrer ao STF, a campanha de Lula havia pedido a extensão do horário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação incluía municípios de São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

Fila de eleitores. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

TSE orientou seções ainda abertas a funcionar até as 19h

Após a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou orientação aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais. O documento determina a manutenção do funcionamento das seções que ainda estavam abertas até as 19h, no horário de Brasília.

“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, afirma o ofício assinado por Nunes Marques.

Às 17h06, o sistema do TSE apontava a apuração de 1.225 seções eleitorais para presidente em todo o país. Lula tinha 193.574 votos, equivalentes a 57,66%, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) somava 142.169 votos, ou 42,34%.

A campanha de Flávio Bolsonaro também pediu ao TSE, neste domingo (25), a prorrogação da votação por duas horas em locais afetados por chuvas. O requerimento citou Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, além de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.