
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a prorrogação da votação até as 19h atinge somente as seções eleitorais que permaneciam abertas no momento da decisão. As urnas que já haviam sido fechadas seguirão para a totalização normal dos votos.
Em nova decisão, Zanin escreveu: “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”.
O ministro atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou uma liminar para estender o horário de votação em municípios afetados por problemas no transporte público.
Antes de recorrer ao STF, a campanha de Lula havia pedido a extensão do horário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação incluía municípios de São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

TSE orientou seções ainda abertas a funcionar até as 19h
Após a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou orientação aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais. O documento determina a manutenção do funcionamento das seções que ainda estavam abertas até as 19h, no horário de Brasília.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, afirma o ofício assinado por Nunes Marques.
Às 17h06, o sistema do TSE apontava a apuração de 1.225 seções eleitorais para presidente em todo o país. Lula tinha 193.574 votos, equivalentes a 57,66%, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) somava 142.169 votos, ou 42,34%.
A campanha de Flávio Bolsonaro também pediu ao TSE, neste domingo (25), a prorrogação da votação por duas horas em locais afetados por chuvas. O requerimento citou Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, além de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.