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Por 0,01%, TSE salva PSOL-Rede da cláusula de barreira

Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, em registro de arquivo. Foto: Mateus Bonomi/Reuters

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu por unanimidade, nesta terça-feira (27), que a federação PSOL-Rede cumpriu a cláusula de barreira após aceitar o arredondamento de seu percentual de votos no Espírito Santo. A decisão preserva o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A federação havia alcançado o mínimo de 1,50% dos votos para deputado federal em oito unidades da Federação. No Espírito Santo, registrou 1,4912%. Com o arredondamento aceito pelo tribunal, o percentual capixaba foi considerado como 1,50% para o cálculo da cláusula, completando as nove unidades exigidas.

O pedido administrativo foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o Metrópoles, ele admitiu a aplicação da técnica de arredondamento por escala decimal quando o percentual for superior a 1,45%, com base em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os demais ministros acompanharam o voto.

A PSOL-Rede argumentou que já havia precedente do TSE em favor de outra legenda e invocou o tratamento isonômico. O relator considerou que as situações eram diferentes e rejeitou a alegação de quebra de isonomia, mas admitiu o uso da mesma técnica de arredondamento.

A regra de desempenho aplicada em 2026 exige, pela via da votação, ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara, com mínimo de 1,5% em nove unidades da Federação. A outra possibilidade é eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades. No caso da PSOL-Rede, o impasse estava na distribuição estadual dos votos.