
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, alertou que empregadores que pressionarem ou punirem funcionários por suas escolhas políticas podem enfrentar condenações com indenizações milionárias. A manifestação ocorre após publicações nas redes sociais que incentivaram demissões de trabalhadores que votaram no presidente Lula (PT).
“O empresário é dono do negócio, não dono do voto do trabalhador”, disse Oliveira ao UOL. Para ele, ameaçar empregados para que votem em determinado candidato caracteriza assédio eleitoral, enquanto puni-los por terem votado “em A ou B” também pode provocar pesadas consequências financeiras.
O procurador-geral defendeu valores altos nas condenações para evitar a repetição das condutas. Ele afirmou que empresários podem ser responsabilizados por mensagens publicadas em redes sociais e aplicativos que estimulem discriminação política contra trabalhadores.
“Isto é grave e ilegal, configurando caso de assédio e discriminação por escolhas políticas”, afirmou Oliveira. Ele declarou que o Ministério Público do Trabalho investigará as denúncias e buscará punições quando comprovar irregularidades.

MPT recebeu 530 denúncias após a eleição
Entre 0h de segunda (26) e 17h45 de terça (27), o MPT recebeu 530 denúncias de assédio a trabalhadores relacionadas às eleições. Durante todo o processo eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater esse tipo de prática e obteve 52 liminares.
Uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu a deputada estadual India Armelau (PL), a mais votada do estado em 2026, de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por suas convicções políticas.
Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), a deputada publicou uma mensagem sugerindo que empresários verificassem as redes sociais dos empregados para identificar quem havia “feito o L” e questionando a permanência dessas pessoas nas empresas.
O juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirmou que, como parlamentar, ela deve respeitar as diferentes opções políticas dos trabalhadores e evitar discursos que possam estimular ódio, perseguição ou discriminação.
O MPT também pode responsabilizar pessoas que não são empregadoras quando elas compartilham conteúdos que incentivem perseguição política no ambiente de trabalho. Nesses casos, a Justiça pode determinar retratação na mesma rede social, aplicar multa e fixar indenização por dano moral coletivo.
Trabalhadores demitidos por motivação política podem pedir reintegração, com ressarcimento integral do período afastado, ou optar pelo pagamento em dobro da remuneração correspondente. A vítima ainda pode requerer indenização por danos morais, e denúncias anônimas ao MPT podem incluir vídeos, áudios e mensagens como prova.