
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta (29) com uma ação contra a Meta e pediu à Justiça que a empresa retire, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de seu voto. O órgão também cobra R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
As mensagens começaram a circular após o segundo turno das eleições, no dia 25. Perfis de empresários, influenciadores e parlamentares passaram a orientar patrões a vasculhar as redes sociais de empregados para identificar suas preferências políticas e puni-los quando o voto fosse diferente do defendido pelos autores das postagens.
Alguns conteúdos expõem trabalhadores com nome e imagem para ridicularizá-los ou comemoram demissões. Quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somaram mais de 2 milhões de curtidas, informou o MPT.
Entre a meia-noite do dia 26 e o meio-dia desta quinta (29), o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral no trabalho. Nas eleições deste ano, o total chegou a 3.396 denúncias.

MPT cobra moderação e punição para perfis reincidentes
A ação atribui à Meta responsabilidade pela circulação dos conteúdos. O MPT afirma que a empresa deixou publicações consideradas ilegais no ar por dias e que seus mecanismos de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de mensagens com alto engajamento.
O Ministério Público do Trabalho pede multa de R$ 500 mil por conteúdo de assédio eleitoral que permaneça disponível após a ordem judicial. Também quer que a Meta exiba um aviso a todos os usuários brasileiros contra discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política e notifique os perfis responsáveis.
O pedido inclui a suspensão por 30 dias de contas que voltem a publicar esse tipo de material e a desativação em caso de nova reincidência. O órgão ainda solicita uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mudanças nas regras de uso, reforço da moderação durante eleições e prestação periódica de contas à Justiça.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmaram os procuradores na ação, em referência aos sistemas automatizados e à revisão humana usados pela empresa. O processo é assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e outros cinco procuradores; a Meta ainda não havia respondido ao pedido de posicionamento.