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Presidente do TRF-1 ajudou a própria filha em processo ligado ao Master; entenda

Desembargadora Maria do Carmo Cardoso
Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foto: Reprodução

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu o cancelamento de um precatório de R$ 1,9 bilhão da Companhia Açucareira Usina Capricho, defendida por sua filha, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo. O título tem interesse para o Banco Master, que comprou créditos judiciais de usinas de açúcar, segundo o Estadão.

Maria do Carmo decidiu sobre o pedido da usina em 11 de setembro, menos de três horas depois de a empresa recorrer à presidência do tribunal. Às 18h30, ela acolheu o pedido para suspender o cancelamento do precatório, embora tenha mantido o bloqueio que impede o saque dos valores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão e apontou o vínculo entre a advogada e a presidente do TRF-1. Após a provocação, Maria do Carmo declarou impedimento para continuar no caso, mas não anulou sua decisão anterior nem fez retratação.

O vice-presidente do TRF-1, desembargador Cesar Jatahy, passou a conduzir o processo e decidirá se os atos da presidente devem ser anulados. Enquanto isso, vale a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cancelar os precatórios envolvidos.

Banco Master. Foto: Rafaela Araújo/Folhapress

CNJ mandou cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios de usinas

O corregedor-nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou em 23 de setembro o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios de usinas de açúcar. A medida atendeu a pedido da AGU, que sustentou que as indenizações ainda podiam sofrer recurso da União e não deveriam integrar a fila de pagamento.

A Usina Capricho, localizada em Cajueiro (AL), integra um grupo de nove empresas que processaram a União por perdas ligadas ao congelamento de preços do açúcar nos anos 1980. As ações poderiam gerar desembolsos de R$ 14 bilhões, segundo os cálculos apresentados pela AGU.

Documentos anexados ao processo traziam o nome de Renata Gerusa Prado de Araújo, que representa a usina desde 2023. A presidência do TRF-1 alegou que a representação da advogada no processo de origem não constava dos elementos disponíveis no sistema do segundo grau quando Maria do Carmo analisou o pedido.

O tribunal afirmou que os sistemas eletrônicos de primeira e segunda instâncias não são interligados e que a União informou o parentesco por meio de agravo. A defesa da usina juntou ao caso uma decisão judicial cujo cabeçalho trazia o nome da advogada; o documento entrou no sistema às 15h17 do mesmo dia em que a desembargadora decidiu.