
Por Leonardo Sakamoto, no UOL
O Ministério Público do Trabalho ajuizou hoje ação civil pública contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, representante da Meta no país, pedindo que a empresa remova das suas plataformas publicações que incentivam empregadores a monitorar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto ou da orientação política. Ou seja, a cometer assédio eleitoral.
Pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O MPT solicita tutela de urgência sem ouvir a Meta antes da decisão. Segundo a petição, o tempo necessário para citar a empresa permitiria que o conteúdo continuasse se multiplicando. O órgão também quer tramitação prioritária, com base em recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para ações sobre assédio eleitoral.
A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho em São Paulo, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
A coluna pediu um posicionamento à Meta, e o texto será atualizado assim que ele for recebido.
A ação descreve publicações que passaram a circular no Instagram e no Facebook depois do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25). Segundo o MPT, esse conteúdo convoca empresários a demitir ou deixar de contratar eleitores de Lula. Parte dele também ensina a vasculhar as redes sociais dos funcionários para descobrir em quem votaram.
Os números do Painel de Assédio Eleitoral do MPT, atualizados até a tarde de 28 de outubro, mostram 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026. Cerca de 2,3 mil delas foram registradas apenas em outubro, e 1.147 chegaram entre os dias 26 e 28, logo após o segundo turno. Há denúncias de todas as regiões do país: o Sudeste lidera com 1.178, seguido por Nordeste (651), Sul (636), Centro-Oeste (391) e Norte (224).
A petição cita reportagens do UOL e da Folha de S.Paulo que descreveram campanhas nas redes, sob lemas como “Demita um”, contra trabalhadores que declararam voto no candidato eleito. No texto da ação, o MPT trocou os nomes de candidatos e partidos por expressões genéricas. O órgão afirma que a proteção pedida “seria idêntica se os alvos fossem eleitores de qualquer outro candidato ou partido”.
A ação resulta de uma atuação nacional coordenada pela Coordigualdade e por um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) criado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, que assina a petição.
O que pede a ação

Em caráter liminar, o MPT quer que a Meta remova em 24 horas as publicações citadas na ação que configurem assédio eleitoral e todas as de conteúdo semelhante, que a própria empresa deverá identificar, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido após o prazo.
Também pede que se publique em 24 horas um aviso a todos os usuários brasileiros do Instagram, do Facebook e do Threads, que fique em destaque por sete dias, dizendo que a empresa não compactua com a discriminação de trabalhadores por orientação política, sob multa de R$ 1 milhão por dia de atraso.
O MPT também pede que a Meta preserve os conteúdos removidos e seus metadados até o trânsito em julgado da ação e exclua os perfis responsáveis pelas publicações consideradas ilícitas dos mecanismos de recomendação. Os responsáveis deverão ser notificados. Em caso de reincidência, a empresa deverá suspender por 30 dias a possibilidade de criar conteúdo nesses perfis e, diante de nova reiteração, desativá-los.
Ao final do processo, o órgão pede uma condenação de caráter “estrutural”. A empresa também teria de incluir a proibição expressa desse conteúdo nos seus Padrões da Comunidade e adotar um protocolo reforçado de moderação. Esse protocolo valeria de 90 dias antes do primeiro turno até 60 dias depois do segundo turno de cada eleição.
O MPT pede ainda relatórios periódicos de transparência, campanhas informativas e capacitação dos moderadores, tudo sob supervisão judicial.
O que dizem as publicações
O inquérito civil reúne, como exemplo, publicações de um perfil verificado com 3,8 milhões de seguidores no Instagram. Em 28 de outubro, quatro posts desse perfil somavam mais de 2 milhões de curtidas. Um deles exibe a frase “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L'”, com a legenda “Fez o L? Manda embora”. Segundo a ação, uma deputada estadual eleita pelo Rio de Janeiro compartilhou mensagem de teor idêntico.
A ação descreve outros 13 posts de perfis diversos. Há vídeos que lançam o lema “direita contrata direita e esquerda contrata esquerda” e um advogado e ex-candidato a vereador que anuncia uma “faxina geral” em suas redes sociais e diz que fará o mesmo na empresa e no escritório.
Outros posts expõem trabalhadores demitidos, com nome e perfil visíveis, ou ridicularizam a demissão com gargalhadas. Nos comentários, usuários dizem já ter dispensado funcionários pelo voto, e um deles sugere esconder o motivo real da demissão.
Para o MPT, a incitação já tem efeitos concretos. A petição cita o relato de uma trabalhadora que diz ter sido demitida por seu posicionamento político e estar “desempregada, com dois filhos”. O órgão ressalva que esses relatos ainda não foram apurados individualmente.
Por que a Meta foi acionada
Os autores das publicações não fazem parte da ação, que se dirige apenas à empresa. A Meta, segundo o MPT, “detém o controle técnico das plataformas e o dever jurídico de fazer cessar o ilícito”. A apuração da conduta dos autores pode ser feita depois, em procedimento próprio.
O MPT sustenta que a empresa não age como intermediária neutra. Seus algoritmos de recomendação, como a aba Explorar, os Reels sugeridos e a ordenação do feed, ampliariam o alcance do conteúdo de maior engajamento. O órgão argumenta ainda que a Meta tem ferramentas automatizadas de moderação e que deixar de usá-las contra esse tipo de conteúdo seria “por escolha, e não por impossibilidade técnica”.
A ação também se apoia no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Temas 533 e 987). Nesse julgamento, o STF ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos de terceiros. O MPT invoca ainda a Constituição, a Convenção 111 da OIT, a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, e a Lei Geral de Proteção de Dados. Pela LGPD, opinião política é dado pessoal sensível.
A ação afirma que não pretende restringir opiniões políticas. Segundo o MPT, criticar candidatos, partidos, eleitores, o resultado da eleição, o próprio MPT ou o Judiciário é manifestação protegida. O alvo seria a incitação a uma conduta ilegal, ou seja, usar o voto como critério para contratar ou demitir.
O órgão cita decisões recentes de varas do trabalho no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e em Juiz de Fora que concederam tutelas inibitórias contra pessoas que incentivavam esse tipo de discriminação nas redes.