
A Polícia Federal ouviu dois servidores da Prefeitura de Tacuru, em Mato Grosso do Sul, investigados pela divulgação de áudios com ameaças contra indígenas Guarani-Kaiowá da Aldeia Sassoró. Eles admitiram ter gravado as mensagens, que incluíam menção ao envenenamento da água consumida pela comunidade.
O diretor de Amazônia e Meio Ambiente da PF, Humberto Freire, disse que os investigados negaram intenção de cumprir as ameaças. Os nomes dos servidores não foram divulgados, e ambos deixaram a delegacia após os depoimentos.
Segundo Freire, eles alegaram que as falas ocorreram em meio a bebida alcoólica e ao acirramento político depois do resultado eleitoral. Também afirmaram não ter meios para executar o que disseram nos áudios.
“Eles chegaram a relacionar, dizer que seria uma brincadeira, que foi uma palavra mal colocada, que foi uma besteira dita”, relatou o diretor da PF sobre a versão apresentada pelos servidores.

Inquérito apura ameaças e violência contra comunidades indígenas
Freire afirmou que a corporação não encerrará a apuração com base na justificativa dos investigados. “Nós estamos investigando e vamos concluir a investigação mostrando todos os elementos que colhermos”, disse.
A PF abriu o inquérito após tomar conhecimento das gravações e investiga também ameaças e agressões contra indígenas registradas depois do segundo turno das eleições presidenciais. Um dos servidores envolvidos nos áudios foi afastado de suas funções após a repercussão do caso.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, afirmou que a alegação de embriaguez não reduz a gravidade das mensagens. “Tudo isso vai ser apurado. A Polícia Federal já ouviu os dois e nós vamos, assim que a Polícia Federal concluir o expediente, detalhar a motivação e as alegações deles.”
O ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, integrou a comitiva que visitou as aldeias Taquaperi e Sassoró neste sábado (31). A Força Nacional e outros órgãos de segurança passaram a monitorar a região, e a PF encaminhará o inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário quando concluir as diligências.