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Mulher de deputado bolsonarista é obrigada a excluir VÍDEO que pede demissão de petistas

Lais Jordy em vídeo publicado nas redes sociais
Lais Jordy. Foto: Reprodução

O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), determinou que a advogada Lais Jordy remova das redes sociais um vídeo em que orientava empresários a demitir trabalhadores petistas. A liminar atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Esposa de Carlos Jordy (PL-RJ), Lais publicou uma mensagem dirigida a empregadores de todo o país. “Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida”, disse ela no vídeo.

Na gravação, a advogada também pediu que seus seguidores compartilhassem o conteúdo para ampliar a campanha. “Compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”, afirmou.

O MPT-RJ abriu a ação após receber denúncias sobre a publicação. O órgão sustentou que o vídeo conclamava empresários e empregadores a demitir pessoas em razão de sua orientação político-partidária.

Liminar proíbe novos incentivos a dispensas por posição política

Na decisão, Ribeiro avaliou que a divulgação do conteúdo por uma pessoa pública, em plataforma de grande alcance, acelera a multiplicação e o compartilhamento da mensagem. Para o magistrado, manter o vídeo disponível potencializa a hostilidade no ambiente de trabalho.

O juiz apontou que a publicação pode incentivar empregadores a praticar retaliações e dispensas discriminatórias. Segundo a decisão, esse tipo de conduta fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e ameaça a subsistência de pessoas por suas convicções políticas e partidárias.

A liminar também impede Lais Jordy de veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar conteúdo que oriente ou estimule empregadores e tomadores de serviço a discriminar, perseguir, prejudicar ou dispensar trabalhadores por convicção política, filosófica ou opção partidária.

Em caso de descumprimento, a advogada deverá pagar multa de R$ 20 mil por dia. O MPT-RJ ainda pede indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, solicitação que será analisada no julgamento do mérito da ação.