Diário do Centro do Mundo | O que interessa e nada mais

Logo DCM
Logo DCM
Apoie o DCM

Lula fixa taxas do “imposto do pecado” e zera cobrança sobre minérios em 2027

Lula segura um exemplar da Constituição
O presidente Lula segura um exemplar da Constituição, em imagem de arquivo. Foto: Diego Herculano/Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, para a implementação do tributo em 2027. O texto estabelece a cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos, entre outros produtos, e reduz a zero a alíquota dos bens minerais extraídos até 31 de dezembro do próximo ano.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O imposto foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP adota um regime de implementação gradual e fixa regras transitórias para o primeiro ano.

No caso da mineração, a alíquota zero está expressamente prevista entre as disposições excepcionais válidas até o fim de 2027. O tratamento não retira definitivamente os minerais do alcance do Imposto Seletivo: o próprio texto determina o envio de um projeto de lei com alíquotas para o período iniciado em 2028.

O anexo da MP fixa alíquota final de 2,6% para as bebidas açucaradas classificadas no código 2202.10.00 da nomenclatura de mercadorias, categoria que abrange refrigerantes, e de 4,2% para cervejas de malte. Entre as bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a classificação: vermutes e produtos da mesma posição terão 12%; vinhos do Porto, da Madeira e de xerez enquadrados nos códigos indicados, 16%; e determinadas bebidas destiladas, 24%.

Para os cigarros e as cigarrilhas alcançados pelo regime específico, a tabela estabelece uma alíquota de 66,7% e uma parcela de R$ 3,50 por vintena. O percentual incide sobre o valor de referência, que corresponde a 15% do preço de venda no varejo para os produtos com preço tabelado. Os demais produtos fumígenos abrangidos pela categoria residual do anexo terão alíquota de 37,5%.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão reduções conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior: 40% até 50 mil litros, 20% acima de 50 mil e até 125 mil litros, e 10% acima de 125 mil e até 250 mil litros. O limite considera o volume de álcool contido nas bebidas, calculado a partir do teor alcoólico e do volume comercializado, com soma dos estabelecimentos e das empresas relacionadas.

Pessoas seguram copos de cerveja
Copos de cerveja, em imagem ilustrativa. Foto: Reprodução/Shutterstock

Para os veículos, a MP parte de alíquotas-base de 6,3% ou 3,9%, conforme a classificação, e aplica ajustes por propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. O resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. A tributação final, portanto, depende das características do modelo; os percentuais-base não representam uma taxa única para todos os automóveis.

O texto prevê alíquota zero para aquisições de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, quando o direito ao benefício for reconhecido pela Receita Federal. Também contempla versões sustentáveis registradas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que cumpram cumulativamente os critérios exigidos. Caminhões ficam fora da incidência, mas a MP exclui as picapes dessa definição, independentemente do peso.

Embarcações movidas exclusivamente por motor elétrico ou outro meio sem emissão direta de dióxido de carbono terão alíquota zero. O benefício também alcança aeronaves cujo principal meio de propulsão atenda a essa condição. Veículos, aeronaves e embarcações com características específicas para uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública ficam fora da incidência.

A MP determina que a estimativa de arrecadação do Seletivo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, de forma a reduzi-la. A proposta de Orçamento para o próximo ano previa receita de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.

Segundo a CNN Brasil, a Fazenda pretende encaminhar uma proposta para manter o IPI sobre os setores afetados em janeiro, antes do início da cobrança do Seletivo. O ministro Dario Durigan afirmou ter fechado acordo com os setores para preservar, na transição, a carga hoje recolhida por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A medida será analisada pelo Congresso, que poderá modificar o texto. A MP também determina que o Executivo encaminhe, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.