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Condenação de Pavinatto por calúnia contra advogado é mantida no TJ-SP; entenda

O apresentador Tiago Pavinatto. Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do apresentador Tiago Pavinatto por calúnia contra o advogado Augusto Arruda Botelho, ex-secretário nacional do Ministério da Justiça. Os desembargadores, porém, reduziram a pena de um ano e nove meses para um ano e meio de detenção.

A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. O tribunal considerou a confissão espontânea de Pavinatto como circunstância atenuante ao analisar o recurso da defesa.

Arruda Botelho apresentou a queixa-crime depois de declarações de Pavinatto no programa “Faroeste à Brasileira”, transmitido no YouTube em dezembro de 2024. O advogado atua na defesa de Luiz Antônio Bull, ex-diretor do Banco Master.

No programa, Pavinatto disse que Arruda Botelho teria deixado a Secretaria Nacional de Justiça para advogar em processos de empresas interessadas em ações que passaram à relatoria de seu antigo chefe, o ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal. “Isso é advocacia administrativa, no mínimo. Só não vê quem não quer”, afirmou o apresentador.

O advogado Augusto de Arruda Botelho. Foto: reprodução

Decisão apontou imputação de crime ao advogado

Para o TJ-SP, Pavinatto ultrapassou o campo da crítica profissional e da opinião sobre a conduta ética do advogado ao atribuir a Arruda Botelho a prática de crime. A 10ª Câmara de Direito Criminal acompanhou o voto da relatora, desembargadora Jucimara Bueno.

A magistrada afirmou que a liberdade de imprensa e o direito à informação não autorizam a imputação falsa de um fato definido como crime a uma pessoa determinada. A decisão manteve o entendimento da primeira instância quanto à configuração da calúnia.

Representado pelo advogado Fábio Tofic, Arruda Botelho também pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais. Na sentença inicial, a Justiça fixou em R$ 20 mil o valor que Pavinatto deverá pagar ao advogado.

No recurso, Pavinatto alegou que não teve intenção de cometer crime e que exerceu regularmente a atividade jornalística. O tribunal acolheu apenas parcialmente o pedido, com a redução da pena, sem afastar a condenação e a indenização.