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“Imposto do pecado” começa em fevereiro; veja os produtos afetados

Copo de cerveja sendo servido
Copo de cerveja sendo servido. Foto: Reprodução

O governo Lula definiu que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta (2) estabelece alíquotas para bebidas açucaradas e alcoólicas, cigarros, veículos poluentes, extração mineral e apostas.

A cerveja de malte terá cobrança de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes pagarão 8%. Bebidas açucaradas receberão alíquota de 2,6%, segundo a MP editada como parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O tributo incidirá em 12% sobre vermutes e em 16% sobre vinhos da madeira, do porto e de xerez. Drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8% também terão taxa de 16%, enquanto rum e cachaça pagarão 20%.

Uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas destiladas, terão alíquota de 24%. Para os cigarros, a cobrança combinará uma alíquota de 66,7% com um valor fixo de R$ 3,50.

Cigarro. Foto: Reprodução

MP prevê regras para veículos, apostas e transição do IPI

O Imposto Seletivo também alcançará veículos conforme seu nível de poluição. A medida determina que critérios de sustentabilidade e eficiência energética orientem as alíquotas aplicadas a automóveis, aeronaves e embarcações.

Pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão adquirir categorias previstas na MP com alíquota zero. O mesmo tratamento vale para motoristas profissionais que usem automóvel de aluguel, como táxis, desde que atendam às condições fixadas no texto.

Caminhões com peso bruto total de pelo menos 3.500 quilos não pagarão o imposto, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com especificações técnicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também ficarão fora da incidência.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o novo imposto substituirá o IPI sobre os produtos abrangidos. “Ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos”, disse.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027. Até 31 de maio daquele ano, o governo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes, previstas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.