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Flávio Dino relatará ação que tenta adiar regras do fim da escala 6×1

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede o adiamento de etapas previstas para o fim da escala 6×1. A distribuição ocorreu na quarta-feira (4), e o pedido ainda aguarda análise. Com informações de Metrópoles.

A entidade quer uma decisão liminar para suspender o prazo de 16 de dezembro de 2026 para a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas e para a adoção de dois dias de descanso remunerado. A CNC propõe que essas regras comecem em 16 de outubro de 2027.

Na ação, a confederação também pede que a redução definitiva da jornada para 40 horas semanais, hoje prevista para dezembro de 2027, entre em vigor em 16 de outubro de 2028. A mudança busca ampliar em dez meses o cronograma de adaptação das empresas.

A CNC afirma que não tenta derrubar o fim da escala 6×1 nem impedir a redução da jornada. “Não se questiona a legitimidade da finalidade social perseguida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, tampouco se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho”, disse a entidade.

CNC cita impacto do fim de ano sobre comércio e serviços

A confederação sustenta que a entrada das novas regras em dezembro pode afetar estabelecimentos que concentram demanda no Natal e no Réveillon, como lojas, hotéis e restaurantes. Esses setores costumam ampliar equipes e ajustar escalas para atender ao movimento do período.

Segundo a CNC, empresas começaram a planejar contratações temporárias e turnos entre setembro e outubro, antes da promulgação da emenda constitucional em 16 de outubro. Quando a norma entrou em vigor, os quadros para a temporada já seguiam o limite de 44 horas semanais e seis dias de trabalho.

“Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e de cumprimento materialmente inviável para boa parte dos empregadores”, afirmou a entidade no processo. A CNC defende que o adiamento permitiria reorganizar as operações sem alterar a finalidade da emenda.

Dino deverá decidir se analisa o pedido de liminar antes do julgamento do mérito da ação. Caso conceda a medida, os prazos contestados poderão ficar suspensos até uma decisão posterior do STF.