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Bancos barram apostas de bets autorizadas por decisão judicial

Ilustração de apostas online em plataforma digital
Ilustração de apostas online em plataforma digital. Foto: Reprodução

A CDA Gaming afirmou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que bancos mantêm bloqueados os depósitos em suas três plataformas de apostas — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — mesmo após uma liminar autorizar a retomada das operações. Os sites voltaram ao ar na quinta-feira, mas a empresa diz que não consegue receber valores dos apostadores por Pix. Com informações da colunia do Demétrio Vecchioli no Metrópoles.

Nesta sexta-feira, a CDA apresentou um novo pedido à desembargadora Adriana Pileggi para que o Banco Central e o Ministério da Fazenda adotem medidas urgentes destinadas a assegurar o cumprimento integral da decisão. A companhia também pediu que o tribunal fixe prazo de 24 horas para as providências.

Ao tentar fazer um depósito pelo Nubank, usuários recebem a mensagem: “Não foi possível enviar o pagamento. Por exigências legais e regulatórias, pagamentos para plataformas de apostas estão bloqueados.” A empresa sustenta que esse impedimento inviabiliza, na prática, a operação das casas de apostas beneficiadas pela liminar.

O Itaú informou que não realiza a transação porque identificou o destinatário como casa de apostas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. A CDA relata bloqueios também no Banco do Brasil, Mercado Pago, Caixa Econômica Federal, Banco Inter, Banco Pan e PicPay.

Prédio do Ministério da Fazenda.

A empresa solicitou ainda que a Secretaria de Prêmios e Apostas restabeleça imediatamente seu acesso ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), plataforma federal de controle do setor. No pedido, a CDA questiona se a liminar também permite atividades de publicidade, marketing e patrocínio, já que a decisão não revogou o dispositivo da medida provisória que veta a publicidade.

Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória 1.394/26. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer da decisão.

Antes do recurso ao TRF3, a CDA havia apresentado mandado de segurança à Justiça Federal de São Paulo. A primeira instância negou a liminar ao considerar que o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica alegada pela empresa.

A CDA afirma que pagou R$ 30 milhões por uma licença válida até 31 de dezembro de 2029. Ao conceder a liminar, Pileggi criticou a retirada acelerada das autorizações e escreveu que a ausência de devolução da outorga ou de indenização poderia configurar “um verdadeiro confisco”; a magistrada também citou a segurança jurídica como princípio da “não-surpresa”.