
A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague, em até 24 horas após notificação, um vídeo no qual defende a demissão de funcionários que votaram no PT. A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com informações de Metrópoles.
No conteúdo, publicado depois do segundo turno das eleições, Zé Trovão disse que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT” e que “tem que mandar embora mesmo”. O vídeo circulou durante a campanha intitulada “demita um petista”.
Em 30 de outubro, a publicação reunia cerca de 99 mil curtidas em um perfil do deputado com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores. A ordem judicial abrange as contas do parlamentar no Instagram e no Facebook.
A decisão também proíbe Zé Trovão de publicar, compartilhar ou impulsionar materiais que incentivem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir trabalhadores por causa do voto ou da orientação política. A restrição vale ainda para perfis vinculados ao mandato.
Multas e pedido de indenização
Se mantiver o vídeo no ar depois do prazo, o deputado poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por cada endereço eletrônico em descumprimento. A Justiça fixou multa de R$ 50 mil para cada nova publicação considerada irregular.
A liminar afirmou que a liberdade de expressão permite ao parlamentar criticar partidos, governos e eleitores, mas não autoriza convocar empregadores a retaliar pessoas em razão de seu voto.
O juízo também afastou a imunidade parlamentar como proteção para esse tipo de manifestação, por entender que o incentivo à perseguição política no trabalho não se relaciona às funções de legislar ou fiscalizar.
Na ação, o MPT pede ainda o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A 15ª Vara do Trabalho de Brasília analisará esse e os demais pedidos no curso do processo.