
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu liminarmente a investigação da Polícia Federal contra a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG), aberta após notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro (PL). O caso envolve publicações da parlamentar sobre uma suposta tentativa de bolsonaristas de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria tomou a decisão em 29 de outubro. Ele entendeu que não havia elementos suficientes para indicar que Ana Elisa sabia que a informação divulgada era falsa, condição necessária para caracterizar o crime eleitoral investigado.
A medida não arquiva definitivamente o procedimento. Ela interrompe a apuração até que o colegiado do TRE-MG analise o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa da deputada eleita.
A investigação teve origem em duas postagens feitas no X em 24 e 25 de setembro, durante a campanha presidencial. Flávio Bolsonaro alegou que as mensagens divulgavam fatos falsos capazes de influenciar o eleitorado.

Ao examinar o pedido da defesa, o relator afirmou que a divulgação de uma informação posteriormente considerada falsa não prova, por si só, que a pessoa responsável pela postagem conhecia sua falsidade. “Não se pode presumir que, quando da manifestação posterior, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, a deputada eleita já havia tido ciência da correção da informação divulgada pelos veículos de comunicação”, escreveu.
Rodrigues de Faria também observou que a primeira publicação não citava Flávio Bolsonaro nominalmente e se referia de forma genérica a integrantes de um grupo político. Para o magistrado, a decisão que autorizou o inquérito não detalhou de modo suficiente a diferença entre uma eventual irregularidade eleitoral e uma conduta criminosa.
A Justiça Eleitoral de Divinópolis determinou a abertura do inquérito em 14 de outubro, após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral. A apuração buscava verificar a possível divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha, crime que prevê detenção de dois meses a um ano ou multa, com aumento de pena quando cometido pela internet.
Flávio Bolsonaro também pediu medidas cautelares para impedir novas publicações da deputada eleita sobre a eleição presidencial. O Ministério Público e o juiz eleitoral rejeitaram essa solicitação por considerá-la excessivamente ampla.
O relator suspendeu oitivas, interrogatórios, diligências e requisições de provas, mas manteve a preservação dos registros digitais das postagens feitas entre 24 de setembro e 8 de outubro. A Justiça Eleitoral de Divinópolis terá cinco dias para informar se o inquérito foi formalmente instaurado e quais atos já realizou; depois da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-MG julgará se a apuração continuará ou será encerrada.