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STJ inova ao transmitir julgamento de Lula ao vivo pela internet. Por Marcelo Galli

Publicado no Consultor Jurídico (ConJur)

POR MARCELO GALLI, repórter da revista ConJur

Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Wikimedia Commons

Pela primeira vez desde 1989, quando o Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar, a corte fará uma transmissão ao vivo de julgamento. Nessa terça-feira (6/3), internautas poderão conferir a sessão da 5ª Turma que apreciará pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No recurso, os advogados buscam evitar a eventual prisão do petista após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou o petista a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A transmissão será no portal do STJ, com link para o canal do tribunal no YouTube, a partir das 13h. Segundo o tribunal, também haverá cobertura em tempo real pelo Twitter da corte.

Geralmente, os julgamentos são gravados para uso interno, mas não transmitidos em tempo real. O STJ diz que a divulgação em tempo real segue resolução de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Um ministro que julga na área penal do STJ, que falou à ConJur sob condição de anonimato, disse ser contra a transmissão do julgamento sobre concessão de HC a Lula. Para ele, a exposição é “seletiva”. Além disso, analisou que o fato pode atrapalhar a dinâmica do julgamento. “As vaidades afloram, as altercações se intensificam”. Outro membro da corte cita a resolução do CNJ, mas diz prefere trabalhar “sem holofotes”.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2017, o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, disse ser favorável à transmissão dos julgamentos da Corte Especial, colegiado de cúpula do STJ, para aproximar o tribunal do cidadão e garantir mais transparência.

Decisão não vinculante 

A defesa de Lula tenta evitar a prisão antecipada após condenação em segunda instância — a execução provisória da pena foi reconhecida em fevereiro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins baseiam-se na Constituição, que determina a presunção de inocência até o trânsito em julgado. A petição ressalta que o entendimento do STF foi definido por apertada maioria e que não apresenta caráter vinculante.

A defesa também entra no mérito, reafirmando as teses apresentadas no julgamento do TRF-4 e declarando que Lula não é dono de um triplex atribuído a ele.

“Não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro. A não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do follow the money. A pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”, disse.