É incoerente tirar foro de deputados e senadores e manter o de juízes e procuradores. Por Antônio Carlos de Almeida Castro

Atualizado em 6 de maio de 2018 às 6:58
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do habeas corpus de Paulo Maluf nessa quarta-feira. Foto: Carlos Moura/SCO/STF – 18.4.18

A decisão do Supremo Tribunal sobre o foro de prerrogativa é inconsistente , incompleta e não deveria ter sido tomada em uma questão de ordem.

É incoerente que o Supremo retire o foro dos deputados e senadores mas mantenha o foro dos juizes, ministros do Judiciário e do Executivo, membros do Ministério Publico.

Sempre fui contra o foro de prerrogativa tal como era, mas penso que a decisão não resolve o impasse. Até porque dará margem a muitas interpretações.

O ideal, como venho defendendo há tempos, é que apenas os presidentes do Executivo , do Judiciário , da Câmara e do Senado continuassem com o foro no Pleno do Supremo.

Todas as demais autoridades responderiam perante um Juiz Federal de primeira instância. Isto impede, por exemplo, que um juiz isoladamente determine a prisão de um Ministro da Fazenda com sérias repercussões na economia.

É importante, também, que seja numa vara federal para diminuir uma possível força dos executivos locais. Porém, e isto é fundamental, toda e qualquer medida cautelar, seja prisão, afastamento de cargo, busca e apreensão, etc, só poderia ser aplicada por um colegiado de, no mínimo, 3 desembargadores federais.

A instrução e o julgamento serão de responsabilidade do juiz de primeira instância. Este modelo, entendo, atende melhor o sentimento republicano.