Lei assegura que Lula vá ao enterro do seu irmão

Atualizado em 29 de janeiro de 2019 às 14:53
Lula. Foto: Felipe Pontes /Agência Brasil

POR TÂNIA MANDARINO

Não há justificativa jurídica que impeça o ex-presidente Lula de sair da prisão para ir ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira.

O artigo 120 da Lei de Execução Penal (7210/84) não deixa margem para dúvidas:

“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento quando ocorrer um dos seguintes fatos

Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;”

Lula, que perdeu a mãe, Dona Lindu, quando estava na prisão, há quase 40 anos, saiu da prisão, para os funerais da mãe, à época.

Cumprindo pena provisória na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em dezembro último, Lula, não teve autorização judicial para se despedir de seu particular amigo, Sigmaringa Seixas.

O juiz alegou que, por ser apenas amigo de Lula, o caso de Sigmaringa Seixas não se enquadrava na Lei.

(…)

Resta saber se a Lei é mesmo para todos e se será cumprida para permitir a Lula o último adeus ao seu irmão.