Eleição na Câmara e no Senado mostra que a lei em vigor hoje é a da selva. Por Luís Felipe Miguel

Atualizado em 3 de fevereiro de 2019 às 8:49
Confusão no Senado entre Tasso Jereissati, Renan Calheiros e Kátia Abreu. Foto: Reprodução

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DO AUTOR

As regras no Brasil sempre foram maleáveis à pressão dos poderosos.

O artigo 57 da Constituição é claro: é vedada a recondução para o mesmo cargo, na mesa diretora da Câmara ou do Senado, na eleição imediatamente subsequente.

Michel Temer deu um jeitinho de burlar a regra. Eleito presidente da Câmara para o biênio iniciado em fevereiro de 1997, reelegeu-se em 1999, sob o argumento que era uma nova legislatura. No Senado, ACM, o avô, fez a mesma manobra. (Ulysses Guimarães já havia sido reconduzido à presidência da Câmara antes, mas a Constituição não estava em vigor.)

Rodrigo Maia foi mais além. Eleito presidente da Câmara para mandato tampão após a cassação de Eduardo Cunha, foi reeleito na mesma legislatura, com a justificativa ainda mais esfarrapada de que mandato tampão não conta. E agora conseguiu um novo mandato de dois anos.

O Supremo lava as mãos, dizendo que é assunto interno de outro poder. Mas está escrito de forma cristalina na Constituição!

Enquanto isso, o Senado virou um campo de pugilato. É o melhor retrato do Brasil desde que o golpe de 2016 e a coorte de retrocessos e abusos que o seguiram rasgaram a Constituição. Antes, as regras eram maleáveis à pressão dos poderosos. Hoje, ganha quem grita mais, quem pode mais.

É a lei da selva, que a ruptura da ordem constitucional gerou.