OAB vai ao STF contra indenização “diferenciada” pelo salário do trabalhador. Por Fernando Brito

Atualizado em 5 de fevereiro de 2019 às 17:22
OAB (Foto: Reprodução)

Publicado originalmente no Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

Todos são iguais perante a lei, não é?

Agora imagine a triste situação de um engenheiro da Vale que vai no banco do carona de um carro da empresa, guiado por um motorista e ambos perdem a vida, engolfados pela lama do criminoso desmoronamento da barragem de rejeitos em Sobradinho.

A família do primeiro, cujo salário ultrapassa o teto do INSS, usado como base de cálculo, receberá da empresa, como indenização trabalhista por ter morrido em função de  “ofensa de natureza gravíssima” praticada pelo empregador, R$ 292 mil.

A família do motorista, que ganhava salário mínimo, receberá R$ 49 mil, no máximo.

Se o mal do rompimento da barragem foi grande, ao menos evidenciou esta crueldade da reforma trabalhista de Michel Temer, a que Jair Bolsonaro quer aprofundar com a “carteira verde-amarela”.

O novo presidente da Ordem dos Advogados, Felipe Santa Cruz, dá um bom sinal quando tira a entidade do marasmo em que estava e apresenta  ação ao STF para derrubar esta monstruosidade.

Que ao menos na morte não sejamos diferentes.