Jogo bruto nas horas que antecedem o julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal sobre o resgate da Constituição. Dan Adjuto, repórter do SBT em Brasília, divulgou em sua conta no Twitter a notícia de que o ministro Marco Aurélio Mello teria sido levado de cadeira de rodas para o posto médico do STF.
Marco Aurélio é relator das ações diretas de constitucionalidade que começam a ser julgadas hoje.
“ATENÇÃO: min. Marco Aurélio passa mal e é levado de cadeira de rodas para posto médico do STF”, escreveu.
É fake news.
O DCM entrou em contato com o ministro, que riu quando soube da notícia. “Está sendo divulgado isso, é?” Sim. “Estou aqui no meu escritório e estou bem”, disse.
Daqui a pouco, começa a sessão que decidirá se continuará válida a cláusula pétrea da Constituição sobre a presunção de inocência.
O ministro Marco Aurélio preparou o voto em dezembro de 2017, depois de considerar que a Constituição havia sido rasgada. Foi em fevereiro de 2016, depois da sessão em que STF concedeu habeas corpus autorizando a prisão a partir da condenação em segunda instância.
Hoje, o STF terá oportunidade de colar esta página, precisamente o inciso 57 do artigo 5o. da Constituição. Eis o que diz o artigo e o inciso:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Esse princípio foi desdobrado no artigo 283 do Código de Processo Penal:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Se o Supremo Tribunal Federal considerar que não continua válida uma cláusula pétrea do nosso contrato de convivência, isto é, a Lei das Leis, a Constituição, poderão ser modificados outros direitos e garantias fundamentais — por exemplo, o direito à propriedade e à liberdade de expressão.
Nesse último caso, jornalistas como Dan Adjuto não teriam liberdade para usar o Twitter e escrever inverdades.
Dependendo da fake news — esta não é o caso –, ele pode até ser condenado, mas jamais pode ser impedido de se expressar. Nem ele, nem seus seguidores na rede social, como Thaméa Danelon, a procuradora que milita nas redes contra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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O Correio Braziliente, que na terça-feira publicou a fake news de que 190 mil presos serão soltos com o restabelecimento da Constituição, também publicou a mentira de que Marco Aurélio passou mal.
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