Mais um ataque de Bolsonaro à Universidade pública e aos Institutos federais. Por Renato Janine Ribeiro

Atualizado em 25 de dezembro de 2019 às 16:44
Bolsonaro e Abraham Weintraub (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR

Por medida provisória, que tem eficácia imediata, o governo acaba de garantir que toda universidade ou instituto federal terá um reitor do gosto de Bolsonaro.

São dois os pontos cruciais da MP 914:

Primeiro, cada eleitor só poderá votar num nome. Isso dá quase certeza de que o terceiro mais votado (o presidente é muito impopular nos ambientes acadêmicos, por isso é quase impossível ter a maioria dos votos a favor de seus homens de palha) será bolsonarista.
Fica impossível o que tenho defendido, e que algumas universidades praticam, que é cada eleitor votar em três nomes, de modo a termos listas tríplices sim, mas com nomes que tenham ampla maioria na instituição.

Segundo, os institutos federais de ciência e tecnologia, antigas escolas técnicas, que se expandiram muito nos governos Lula e Dilma, passam a depender de lista tríplice. Antes, eles escolhiam seus reitores sem ela, pelo menos nos IFs que conheço.
Há mais absurdos, mas destaco os mais evidentes.

Uma MP tem validade imediata. Ela foi baixada na véspera de Natal, com o objetivo de não ser examinada antes de findo o recesso parlamentar. Se tramitar devidamente, antes de ser rejeitada ou modificada, garantirá seis meses de intervenção federal nas universidades e institutos em que vagar a reitoria neste período.

Mas há um ponto fraquíssimo nessa medida. É que a Constituição exige, para a edição de MPs, “relevância e urgência”. Ora, que urgência tem esse assunto, para ser baixado agora? Nenhuma.

A MP não pode substituir o processo legislativo normal.
Daí, há duas possibilidades.

Primeira, o Congresso, normalmente pela ação do presidente do mesmo, senador Davi Alcolumbre, devolve a MP ao presidente da República. Ela fica sem efeito.
Isso ja´aconteceu.

(Não sei se o presidente Rodrigo Maia, da Câmara, pode tomar esta mesma atitude).
Segunda, o STF, por decisão colegiada ou monocrática, decide que, não havendo urgência, o presidente não podia editar MP sobre o assunto, portanto ela é nula.

Temos que lutar para uma anulação rápida desse abuso!

O teor da medida está no primeiro comentário.