Havan alega ser hipermercado para reabrir, mas Justiça barra: “É atentar contra a realidade”, diz juiz

Atualizado em 20 de maio de 2020 às 16:47
Luciano Hang e Bolsonaro

Luciano Hang tem algum limite? A pergunta é retórica, evidentemente.

A Justiça negou liminar à Havan em mandado de segurança contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) que pedia a reabertura.

Em Bauru, a 100 quilômetros dali, a intervenção imediata também foi negada pela Justiça.

No mandado de segurança, a rede alegava “há predominância de produtos alimentícios” entre as mercadorias.

Hang mandou fotos de sacos arroz e feijão para sustentar a história. Se deu mal.

Diz no Marília Notícia: 

A Havan apresentou uma notificação assinada na sexta-feira (8), quando teria sofrido uma fiscalização da Divisão de Posturas da Prefeitura de Marília.

O município notificou a loja, considerada pela Prefeitura como empresa de atividade não essencial, a interromper o funcionamento de forma imediata, sob pena de receber uma multa de R$ 10 mil.

No processo, a empresa anexou fotos de gôndolas com diversos produtos alimentícios, incluindo arroz, feijão, macarrão e óleo.

Apresentou ainda impressos sobre ações internas, orientações às gerências e demais funcionários sobre medidas de higiene e prevenção à Covid-19.

A Havan alegou preservação de empregos e também a necessidade de acesso ao crediário e de renovação de crédito, por meio do pagamento dos boletos que a empresa emite aos seus clientes.

Foto anexada pela Havan no proceso para mostrar que empresa é um hipermercado (Foto: Divulgação)

Alega anda que muitos consumidores não tem conta em banco, por isso dependem tanto do acesso à loja para pagar, quanto do uso do cartão para fazer novas compras de alimentos.

“Claro que além da venda de produtos essenciais, por tratar-se de um supermercado, o serviço de pagamento, o que incluiu o crediário, trata-se de um serviço essencial, para que possa a impetrante manter o emprego de seus colaboradores, bem como a renda destes, bem como possibilita aos cidadãos, comprar itens essenciais por meio de crediário próprio da loja”.

Ao rejeitar a liminar, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, observou o conhecimento público. “Pretender sustentar em juízo que a Havan é supermercado, com todas as vênias, é atentar contra a realidade dos fatos e basta uma simples consulta ao sítio eletrônico da empresa impetrante para que se possa chegar a tal conclusão”, escreveu.

O magistrado registrou ainda que a eventual decisão poderia favorecer a Havan, em detrimento de outras empresas do segmento.

“Viola não apenas o princípio da legalidade, mas também o da isonomia, conferindo a impetrante favorecimento frente a outras lojas de departamento desta mesma urbe e estabelecendo verdadeira concorrência desleal, o que não se pode conceber”, decidiu.