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Zanin diz que mudança no Regimento Interno do STF proposta por Fux não altera caso de suspeição de Moro

Sergio Moro

Uma mudança no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada nesta quarta (07) durante sessão administrativa não vai impactar o processo de análise do habeas corpus (HC) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a declaração de suspeição do ex-juiz e do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Com isso, a responsabilidade sobre esse caso ainda cabe à Segunda Turma do STF, hoje presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

A medida em questão está restrita a casos de competência originária da Suprema Corte: ou seja, para pessoas com foro privilegiado e por crimes ocorridos em decorrência do mandato.

Desta forma, o julgamento de deputados e senadores, e outras autoridades volta a ocorrer no plenário do STF – o que não é o caso do ex-presidente Lula, pois ele não tem foro privilegiado e trata-se um habeas corpus impetrado contra decisão de primeira instância.

Em dezembro de 2018, o julgamento do habeas corpus de Lula na Segunda Turma, que acusa Moro de ser parcial, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar o caso.

O pedido de anulação da condenação do ex-presidente no processo do tríplex do Guarujá é fundamentado nas trocas de mensagens atribuídas a membros da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que apontam que Moro agiu a partir de interesses particulares para condenar Lula.

O jurista Marco Aurélio de Carvalho aponta que a decisão combate a Justiça Lotérica, a imprevisibilidade e a insegurança política.

‘Casos semelhantes eram julgados pela primeira e pela segunda turma de forma completamente diferentes’, diz.

Na visão de Cristiano Zanin, advogado de Lula, a medida não altera a competência da 2a. Turma para julgar a suspeição do Moro.

Zanin aponta que a alteração regimental tem por objetivo restabelecer a competência do Plenário do STF para julgar ações penais originárias envolvendo pessoas com prerrogativa de foro.

Lembrando que o HC da suspeição do Moro chegou ao Supremo após ter percorrido todas as instâncias recursais.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do processo, e a ministra Cármen Lúcia, sendo que ambos entenderam que Moro não agiu com interesses pessoais no caso, mas ainda faltam os pareceres do presidente do colegiado, Gilmar Mendes; do ministro Ricardo Lewandowski e do substituto do ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria ocorrerá na próxima terça-feira (13).