
Reportagem veiculada ontem pelo site The Intercept a respeito do julgamento de uma ação penal de estupro de vulnerável, sobre episódio ocorrido em Santa Catarina, em que um empresário é o acusado e uma mulher é a vítima, agitou a internet e os grupos de Whatsapp de bastante gente na última terça-feira (3).
O Intercept cometeu dois erros, sob este ponto de vista.
Errou tecnicamente. Não tornou públicos todos os documentos e as informações de que afirmou ter posse. Ao longo do dia, parte dessas informações e desses documentos correram as redes sociais, e cada vez mais ficaram visíveis as fragilidades técnicas da reportagem e de sua alusão ao tal “estupro culposo”.
Jamais houve tal alusão. Tivesse havido, talvez devesse ser comemorada pelos que se zangaram. A criminalização em modalidade culposa tem por objetivo tornar mais rígida e mais presente a punição sobre determinada conduta criminosa. Mas não houve. Por erro da reportagem, foi aludida essa hipótese, colocada de maneira oblíqua no texto jornalístico, empregada entre aspas no título. Deu no que deu.
Trata-se, contudo, de um erro menor. Ganhou as dimensões que ganhou na medida em que foi lido e processado por todos nós. Não se pode tratar disso o que o Intercept publicou, e aí está o erro de todos nós e o segundo erro do Intercept.
A notícia que a reportagem e o vídeo nela anexado trouxeram não é o polêmico estupro culposo, mas o que teve lugar em uma das audiências desse processo penal. Está na reportagem do Intercept para quem quiser ver.
O que faz o advogado de defesa não tem guarida legal. Sua conduta fere o Código de Ética da OAB, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal em inúmeros artigos, parágrafos e alíneas, os juristas apontarão e já estão apontando quais.
À parte a questão legal, a conduta do advogado é delinquente. O que se vê no vídeo do Intercept é um show de horror. Essa é a notícia.
Não é só isso. O que se vê no vídeo do Intercept é um juiz – responsável último pela boa condução de uma audiência judicial – conivente com o que ocorre diante de seus olhos. Isso também é ilegal, conforme podem dizer e de fato estão dizendo os juristas. O juiz foi conivente com um ato ilegal e delinquente. Quem é conivente com delinquência, o que é? Essa também é a notícia.
Sobre todo o resto que aventa ou afirma a reportagem, sobre um processo que corre em sigilo e do qual não se tem conhecimento sobre as provas apresentadas, nada mais de concreto se pode afirmar. É trabalho da Justiça, e não de justiceiros, conduzir um processo penal.
Para além do fato em si, há a sociedade, todos nós.
Quem é mulher e já fez uso da prestação jurisdicional, principalmente se litigando contra um homem, sabe: o show de horror que se viu no vídeo do Intercept está longe de ser uma exceção. É uma excrescência, sim, mas uma excrescência rotineira, habitual, cotidiana. E essa, essa, é a grande notícia, que deve ser exposta e combatida a todo tempo.