Base que apoia Bolsonaro não consegue mudar contrato no Banco do Nordeste

Atualizado em 3 de janeiro de 2022 às 17:20
Bolsonaro e Waldemar
PL não consegue mudar contrato com BNB

O partido de Bolsonaro, PL, fracassou na tentativa de mudar o gestor da carteira de microcrédito do Banco do Nordeste (BNB), que vai desembolsar mais dinheiro por mês ao Instituto Nordeste Cidadania (Inec). A instituição financeira renovou por três meses o contrato que tinha com a associação, ao contrário do que esperava o presidente da sigla, Valdemar Costa Neto.

Valdemar iniciou a ação contra o Inec em setembro, ao divulgar um vídeo criticando o BNB por manter contrato com uma ONG dirigida por petistas. A presidente do Inec, Maria Cristina, é filiada ao PT.

O Inec é o instituto responsável por gerenciar os dois programas de microcrédito do BNB, um que é voltado para o público urbano e outro para moradores de regiões rurais.

Desde que o presidente do PL começou a ação, tanto o BNB quanto o Inec mudaram de comando. No caso da instituição financeira, a mudança aconteceu com o aval de Bolsonaro. A instituição financeira também abriu um edital para substituir o Inec na gestão da carteira de microcrédito urbano no começo deste ano.

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BNB invalida concorrentes e abre caminho para renovação com o Inec

O que gerou o problema foi o banco invalidar todas as concorrentes que se inscreveram para a disputa, abrindo caminho para a renovação com o Inec por mais três meses.

A atuação do Inec no primeiro trimestre de 2022 custará R$ 242,7 milhões, o equivalente a quase R$ 81 milhões por mês. O contrato anterior era de R$ 583 milhões anuais, ou R$ 48,6 milhões mensais. A renovação encareceu a gestão em 66,7%.

O BNB informou que “está em fase de estudos e elaboração de Edital de Licitação para contratação de empresa com vistas à internalização da operação da sua plataforma de microfinança urbana a partir deste ano”.

“O preço de gestão da carteira do programa de microfinança não aumentou este ano em comparação a 2021. O que está incluso adicionalmente nesse valor refere-se ao somatório da verba rescisória para encerramento dos contratos de trabalho, vigentes desde o início da parceria, em 2003, até março de 2022”, completou.

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