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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram a 25% e 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na ação movida pela bancada do Amazonas, que alegava prejuízos ao modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão é cautelar, ainda sem julgamento de mérito.
Moraes analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A sigla questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o nº 11.047/2022, o nº 1.052/2022 e o nº 11.055/2022.
O ministro, porém, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu apenas os Decretos nº 11.047 e nº 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.
Através desses atos normativos, a Presidência da República expandiu, de 25% para 35%, a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI em relação aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
O partido argumentou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI atinge o equilíbrio competitivo e a proteção constitucional da Zona Franca de Manaus.
Bolsonaro assinou, em 28 de abril, o decreto que amplia essa redução do Imposto sobre Produtos Industrializados. A medida reduzia as alíquotas do IPI feitas sobre os automóveis, eletrodomésticos e outros produtos industrializados.