
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) rebateu um dos argumentos usados por Nunes Marques para derrubar a cassação de bolsonarista. Segundo o órgão, não houve mudança repentina na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que cassou o deputado estadual Fernando Francischini por conduta irregular em 2018.
Essa foi uma das teses do magistrado, que concedeu uma liminar que suspendeu a decisão da corte eleitoral e devolveu o mandato ao aliado de Jair Bolsonaro.
Em manifestação feita nos autos de um recurso do parlamentar, Paulo Gonet Branco, vice-procurador-eleitoral, refutou a alegação. “Não houve, na espécie, alteração de jurisprudência no curso do processo eleitoral de 2018 que justifique acolher a crítica dos recorrentes [Francischini e outros] sobre ofensa ao art. 16 da Constituição”, afirmou na ocasião.
Francischini foi punido em outubro de 2021 por ter publicado um vídeo com fake news sobre as eleições três anos antes. Ele disse que as urnas foram fraudadas para não exibir o número de Bolsonaro.
A defesa do bolsonarista alegou que ele foi prejudicado por mudança de entendimento quanto à extensão do conceito de internet como um meio de comunicação social comparado ao rádio e à televisão. Kassio concordou e argumentou que “não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”.
O vice-procurador-eleitoral citou julgamentos sobre as eleições de 2016. Naquele ano, o TSE já possuía entendimentos sobre o limite do uso da internet. Ele incluiu votos de ministros, como o de Admar Gonzaga, que afirmou: “o uso indevido de meios de comunicação social na internet, a despeito do não envolvimento de um veículo de comunicação (rádio, jornal, etc.), é apto para a configuração do ilícito”.
Também usou voto de Luís Roberto Barroso, segundo o qual o uso de ferramentas virtuais “podem configurar o uso indevido dos meios de comunicação social”.
“Convém registrar que a referência ao ineditismo do caso é quanto à desinformação consistente em ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, e não guarda pertinência com a internet se amoldar ao conceito de uso indevido dos meios de comunicação social”, diz o vice-PGE.
A PGE avalia se vai recorrer da decisão do magistrado, que também anulou a cassação de um deputado federal bolsonarista José Valdevan de Jesus.