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Juiz absolve homem que fez sexo com menina de 13 anos

TJDFT
Justiça absolve homem que manteve relações sexuais com adolescente

Um homem que teve relações sexuais com uma menina de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (21). O caso ocorreu em outubro de 2017, em Santa Maria, no Distrito Federal.

Segundo o juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, Germano Oliveira Henrique de Holanda, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.

De acordo com o processo, o homem conheceu a adolescente numa festa e eles teriam passado a trocar mensagens nas redes sociais. A jovem contou à Justiça que, na semana seguinte, marcou um encontro com o homem e saiu de casa de madrugada, sem ser vista, e que os dois mantiveram relações sexuais, de forma consensual.

Três dias depois, a adolescente e o acusado voltaram a se encontrar. A menina teria dito que iria para a casa de uma amiga, mas a mãe da jovem desconfiou e chegou ao local antes que os dois tivessem contato íntimo. Logo depois, elas foram até uma delegacia.

O homem confessou a prática de “conjunção carnal” com a jovem, mas disse que não sabia da idade verdadeira dela. A adolescente afirmou que perdeu a virgindade com ele, segundo o processo.

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