
Um homem que teve relações sexuais com uma menina de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (21). O caso ocorreu em outubro de 2017, em Santa Maria, no Distrito Federal.
Segundo o juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, Germano Oliveira Henrique de Holanda, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.
De acordo com o processo, o homem conheceu a adolescente numa festa e eles teriam passado a trocar mensagens nas redes sociais. A jovem contou à Justiça que, na semana seguinte, marcou um encontro com o homem e saiu de casa de madrugada, sem ser vista, e que os dois mantiveram relações sexuais, de forma consensual.
Três dias depois, a adolescente e o acusado voltaram a se encontrar. A menina teria dito que iria para a casa de uma amiga, mas a mãe da jovem desconfiou e chegou ao local antes que os dois tivessem contato íntimo. Logo depois, elas foram até uma delegacia.
O homem confessou a prática de “conjunção carnal” com a jovem, mas disse que não sabia da idade verdadeira dela. A adolescente afirmou que perdeu a virgindade com ele, segundo o processo.