“Mistura de Louro José e Coringa”: DCM vence novamente Luciano Hang na Justiça

Atualizado em 19 de julho de 2022 às 12:03
Luciano Hang

O DCM venceu Luciano Hang na Justiça mais uma vez. O dono das Lojas Havan move oito processo contra nós. Perdeu três. Cinco estão em andamento. 

Luciano Hang, como Jair Bolsonaro, se declara um defensor absoluto da liberdade de expressão. 

O empresário ajuizou uma ação criminal contra mim por causa de uma live com o falecido Renan Antunes de Oliveira, nosso ex-colaborador. 

Renan, é bom lembrar, morreu em abril de 2020, cinco dias após tomar o kit-covid fornecido por um hospital de Florianópolis. Infartou. 

Eu ponderei que ele era uma “figura histriônica”, “mistura de Louro José e Coringa”. Hang não gostou e quis me colocar — a mim e Renan –, na cadeia. 

Reproduzo trechos da sentença do juiz Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal da Barra Funda, em São Paulo:

Em juízo, LUCIANO HANG disse ter se tornado um ativista político devido às “fake news” sobre sua empresa. Alegou não ser admissível o desrespeito com seu posicionamento político, nem terem o direito de lhe chamarem de “Débil Mental”, “Louro José do Bolsonaro” e de “Coringa do Batman”, o qual aduziu estar associado à figura de um bandido. (…)

Em primeiro passo, como é cediço, a pessoa que goza de maior exposição sujeita-se a um maior escrutínio público. O querelante, LUCIANO HANG, embora seja morador da pequena e aprazível cidade de Brusque/SC, é empresário brasileiro de sucesso e ficou muito conhecido no cenário nacional, especialmente pelo engajamento político em favor do atual Presidente da República. Natural que desperte a curiosidade popular e que seja objeto de diversas matérias jornalísticas, tanto positivas quanto negativas, sobretudo diante do atual cenário brasileiro em que há duas posições fortemente antagônicas.

Partindo dessas considerações, observa-se que o fato a ser julgado diz respeito ao seguinte comentário feito pelo querelado: “todo mundo vê essa figura histriônica, ele parece o coringa né, uma mistura de Louro José e coringa”.

Ao se examinar, por isso, o contexto do comentário do jornalista, de que era uma “figura histriônica, mistura de Louro José e coringa”, os dizeres não são hábeis a terem o contorno enquadrado pela seara criminal.

Aliás, não é possível extrair dos autos que o comentário teria o objetivo de associar o empresário a algo como “doença mental” ou a um “palhaço assassino”, o que impõe a conclusão de que não há, no pensamento exposto, o animus injuriandi ou difamandi que caracterizaria o crime contra a honra.

Por essa razão, a crítica feita pelo jornalista, embora ácida e em tom jocoso, não se reveste de elementos hábeis que permitam concluir a prática de CRIME. Caso contrário, a liberdade de expressão seria apenas letra morta na Constituição, sobretudo quando o mero descontentamento pudesse ser hábil a criminalizar críticas irônicas, de mau gosto ou contundentes, desde que não se verifique, como afirmado, excesso doloso ou intento criminoso.

Não nos calarão. 

Kiko Nogueira
Diretor do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.