
A Justiça negou pedido de indenização de R$ 60 mil a onze bolsonaristas que se sentiram ofendidos por terem sido associados a nazistas. O juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, negou o pedido contra Marco Antonio Villa, pré-candidato a deputado federal.
Em vídeo no YouTube, Villa chamou o presidente de ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista, e se referiu a seus apoiadores como nazistas. Para os onze, a ofensa os atingiu diretamente.
O advogado do pré-candidato, Alexandre Fidalgo, alegou que a ação configura assédio judicial e busca censurar o conteúdo de Villa. Também defendeu que as críticas ao chefe do Executivo ocorreram dentro dos limites da liberdade de expressão e jornalística.
Para o magistrado, Villa os associou ao nazismo “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”.
A procedência da crítica, segundo o juiz, “deve ser julgada pelo público e não pelo Poder Judiciário”. Antonio ainda argumenta que a fala tem o propósito de “apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”
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