Decisão provisória que permite Lira concorrer na eleição já dura 4 anos

Atualizado em 28 de agosto de 2022 às 15:40
Arthur Lira de camisa social branca e terno preto falando em microfone
Arthur Lira (PP-AL) – Reprodução/Instagram

Candidado a deputado federal por Alagoas, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP) deve disputar sua segunda eleição amparado em uma decisão provisória de 2018, que está há mais de quatro anos sem um posicionamento definitivo da Justiça.

Em 2016, Lira e outros parlamentares foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas por atos de improbidade administrativa e tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos. Em decorrência da Operação Taturana, o político foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

Dois anos depois, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, desembargador do TJ-AL, assinou um despacho suspendendo os efeitos da condenação e Lira teve sua candidatura a deputado federal liberada. Na época, o magistrado explicou sua decisão alegando que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.

Somente em 2020, o recurso especial apresentado pelo deputado chegou ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília e ficou sob a relatoria do ministro Og Fernandes. A Folha de S. Paulo questionou o relator sobre a questão, que já está há dois anos em análise e ainda não teve uma conclusão, mas a assessoria do tribunal disse que o caso tramita em segredo de justiça.

Apesar Lei de Inelegibilidades estabelecer que esse tipo de recurso deve ser julgado com prioridade, ainda não houve decisão. Em agosto, o STF decidiu aplicar a Lei da Improbidade em casos que ainda não foram encerrados, mas o presidente da Câmara dos Deputados só pode se beneficiar se o STJ entender que, na condenação pela Justiça de Alagoas, não ficou provado que ele agiu com dolo, ou seja, que teve intenção ou assumiu o risco de cometer o ilícito.

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