
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (20), resolução que amplia os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias falsas, a Corte também poderá acionar diretamente as plataformas digitais para excluírem as publicações imediatamente. O texto aprovado permite que a Corte ordene a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news e que tenham sido replicados nas redes sociais.
A proposta de resolução foi apresentada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Os termos foram discutidos na última quarta-feira (19), com as principais empresas de tecnologia no país. No encontro, Moraes havia reclamado do aumento da disseminação de informações falsas relacionadas à disputa presidencial e da demora na remoção.
A resolução aprovada pela Corte prevê também a redução do tempo de retirada dos conteúdos pela rede social no dia eleição. No segundo turno das eleições que ocorre no próximo dia 30 de outubro, as plataformas terão uma hora para excluir publicações classificados como falsas pelos ministros do TSE. A multa para quem descumprir a decisão judicial será de R$ 100 mil por hora a partir da notificação do tribunal. O plenário do tribunal também decidiu que canais que divulgarem sistematicamente desinformação poderão ser temporariamente suspensos.
A Corte também passa a proibir o impulsionamento da propaganda eleitoral na internet no prazo de dois dias antes da votação e um dia depois. Moraes justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade desses discursos” que têm se acentuado no segundo turno da disputa.
Moraes afirmou que enviará convites ao ex-presidente Lula (PT) e ao presidente Jair Bolsonaro (PL) para discutir a escalada de desinformação nas redes e de violência político a dez dias do fim da disputa.
Sobre a decisão de estender decisões colegiadas para acelerar o processo de derrubada de notícias falsas, o ministro explicou: “não há razão para uma vez julgado que aquele conteúdo é difamatório, injurioso, notícia fraudulenta, uma vez definido, não pode ser perpetuado nas redes”. Segundo Moraes, houve um aumento de 1.671% na divulgação de conteúdo considerado falso.