TSE diz que não faz distribuição de propaganda de candidatos

Atualizado em 26 de outubro de 2022 às 13:36
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota nesta quarta-feira (26) lembrando que não é sua função distribuir o material de campanha dos candidatos a ser veiculado no horário gratuito.

As emissoras de rádio e televisão devem procurar ter acesso às mídias e divulgá-las em seus canais, conforme as normas estabelecidas pela corte.

Leia a nota na íntegra:

Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.

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