Moraes rejeita pedido de investigação sobre inserções publicitárias

Atualizado em 26 de outubro de 2022 às 20:35
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

Alexandre de Moraes negou o pedido formulado pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) para que as supostas irregularidades sobre as inserções das propagandas eleitorais em rádios fossem investigadas.

A campanha do candidato à reeleição acionou o TSE nesta segunda-feira (24) informando que rádios deixaram de exibir suas propagandas eleitorais.

Moraes disse que a ação foi apresentada: “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova” e que “os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios são patentes“.

Apesar de ter dado a oportunidade à campanha de apresentar elementos probatórios melhores, o que foi apresentado não trouxe outra situação: “abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma ‘pequena amostragem de oito rádios’, o que representa 0,16%do universo estatístico apontado”.

O Ministro foi duro na avaliação do que foi apresentado para sustentar a ação: “Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de prova ou auditoria.”

Por fim, o presidente do TSE atribuiu a responsabilidade dessa fiscalização à própria campanha e ainda disse que a apresentação da suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno representa uma afronta à Lei Eleitoral.

Não restam dúvidas de que os autoresque deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias“, diz.

Na decisão, Moraes ainda determinou expedição de ofício à Procuradoria Geral Eleitoral para que seja instaurado procedimento administrativo visando “apuração de responsabilidade, em eventuial desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores.”

Veja aqui a decisão na íntegra.

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