Justiça Eleitoral manda Nikolas Ferreira explicar doação de pessoa dada como morta

Atualizado em 11 de novembro de 2022 às 14:37
Nikolas Ferreira
Foto: Reprodução

Após exame preliminar da prestação de contas de Nikolas Ferreira (PL), a Justiça Eleitoral cobrou que o deputado eleito dê explicações sobre um doador cujo CPF consta como cancelado por óbito, segundo o colunista Lauro Jadim, do jornal O Globo.

Em relatório para expedição de diligências, examinadores avaliaram que o parlamentar recebeu R$ 50 supostamente de uma pessoa dada como morta, o que é proibido por lei. Também é citado no documento as despesas realizadas após a eleição, além de gastos que ocorreram antes da entrega da prestação de contas parcial que não foram informados na época.

Os advogados de Nikolas afirmam que a arrecadação foi realizada abertamente pela internet, o que permite que “qualquer pessoa realize uma doação para os candidatos a cargos eletivos, sem que ao mesmo tempo os próprios candidatos tenham controle ou ingerência sobre as doações que recebe”.

Eles dizem ainda que foram efetuadas 622 doações por meio de vaquinha virtual. Portanto, de acordo com eles, é “inviável” fazer “qualquer tipo de inspeção de todos os doadores cadastrados”. Os advogados destacam que a quantia representa menos de 1% do montante angariado.

Segundo a campanha do deputado eleito, apesar de algumas notas fiscais terem sido emitidas após o pleito, a obrigação foi contraída antes. Justificou ainda que os gastos prévios à prestação de contas que não foram informados tiveram o pagamento concluído só depois do prazo definido pelo TSE. E pediu a aprovação das contas sem mais ressalvas.

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