
A reforma tributária deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo como o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). O indício da ação foi comentado pelo próprio relator da reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA).
“Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos”, disse Aguinaldo, nesta semana.
No sistema atual, jatinhos, lanchas e iates não pagam o tributo. Caso aprovada, a regra mudará o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.

Nesta etapa, as discussões acerca da reforma focam na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio.
A taxação de aeronaves e embarcações de luxo tem foco na classe com mais alto poder de renda da população, e não afetaria em nada a população mais pobre do país.
Caso seguisse o modelo que é empregado atualmente no IPVA tradicional, uma vez que o mesmo é um imposto estadual, cada estado teria a competência para definir sua alíquota. À exemplo do que é empregado hoje, o imposto varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, o governo federal “tende a apoiar” as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA.
“Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar”, disse Bernard em entrevista concedida ao G1.
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