
O Tribunal do Júri condenou os primeiros quatro policias militares (PMs) réus pelas mortes de 11 pessoas na Chacina do Curió, que ocorreu em novembro de 2015, em Fortaleza (CE). O julgamento durou seis dias e a decisão foi tomada no fim da noite de sábado (24). As informações são do Diário do Nordeste.
Depois do veredito do júri, já na madrugada deste domingo (25), o Colegiado de juízes confeccionou a sentença estipulando as penas, que foram de mais de 1.100 anos no total, e o regime de cumprimento. Cabe recurso da decisão. Com a condenação, fica acolhida a tese de que os agentes de segurança estiveram na região da Grande Messejana e participaram da chacina.
O veredito começou a ser dado após os jurados passarem parte da manhã, tarde e noite reunidos em uma sala secreta na qual responderam aos quesitos, que são as perguntas feitas sobre os fatos julgados. Ao todo, eram mais de 300 quesitos, já que havia perguntas sobre todos os réus, com questionamentos sobre a participação ou não de cada um. A votação terminou 23h55.
Veja abaixo as penas dos policias:
Wellington Veras Chaves: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios; três tentativas de homicídios e quatro crimes de tortura. Regime: inicialmente fechado. Prisão decretada: não poderá recorrer da decisão em liberdade. Condenado também a perda do cargo de policial militar;
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios; três tentativas de homicídios e quatro crimes de tortura. Regime: inicialmente fechado. Prisão decretada: não poderá recorrer da decisão em liberdade. Condenado também a perda do cargo de policial militar;
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios; três tentativas de homicídios e quatro crimes de tortura. Regime: inicialmente fechado. Prisão decretada: não poderá recorrer da decisão em liberdade. Condenado também a perda do cargo de policial militar. Caso tenha desertado, fica prejudicada essa decisão. Como está nos Estados Unidos com a esposa, os juízes determinaram que ele seja incluído na lista de difusão vermelha da Interpol;
Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios; três tentativas de homicídios e quatro crimes de tortura. Regime: inicialmente fechado. Prisão decretada: não poderá recorrer da decisão em liberdade. Condenado também a perda do cargo de policial militar.
