A BBC apurou o caso da grávida que trabalhou depois de abortar no Itaú

Atualizado em 7 de junho de 2015 às 12:00

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Publicado na bbc.

Em setembro de 2010, Adriana*, de 35 anos, chegou ao trabalho em uma agência do banco Itaú em Palmas, capital do Tocantins, e começou a se sentir mal. No fim de um expediente estressante, no qual ela disse ter estado sobrecarregada por acumular temporariamente a função de gerente operacional – cargo então vago na agência -, sua condição piorou.

Depois de se agachar para abastecer um dos caixas eletrônicos, ela diz ter notado um sangramento intenso correndo por sua perna.

“Colegas me ajudaram, e recolhemos uma substância que caiu no chão, que ficou guardada em uma embalagem de guardanapo em minha bolsa”, disse ela à BBC Brasil.

“Logo depois, liguei para meu chefe em Belém e expliquei o que tinha acontecido, mas ele disse que não poderia me afastar, pois não tinha ninguém para me substituir.”

Adriana afirma ainda que permaneceu por mais três horas no local, até fechar a tesouraria, pela qual era responsável. Ela diz não ter pensado na hora que estava tendo um aborto, porque não sabia que estava grávida. Mas conta que foi ao médico no dia seguinte, e um exame mostrou que o que havia caído no chão durante o sangramento seria um feto de cerca de 1 mês e meio.

“Foi um choque. Psicologicamente, foi bem pior que fisicamente. Achei muito constrangedor ficar naquela situação, trabalhando ensanguentada depois da gravidade do que havia ocorrido”, afirma.

“Fiquei com vergonha de contar para alguém. Não acredito até hoje que isso aconteceu comigo.”

Procurado pela BBC Brasil, o Itaú disse por meio de nota que “o fato relatado é estarrecedor, fere os mais fundamentais princípios da organização e é inadmissível na nossa ética e cultura de respeito e valorização dos profissionais”.

O banco informou ainda ter tido acesso aos documentos da investigação apenas na manhã desta quarta-feira, pois as investigações foram conduzidas em sigilo. “Desta forma, iniciamos a apuração dos fatos, inclusive, para aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas.”

Investigação

O caso veio à tona com a abertura de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho do Tocantins contra o Itaú, após uma investigação apontar indícios de assédio moral em agências do banco em Palmas. O MP pede uma multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

“O fato de ela ter continuado a trabalhar, colocando o interesse do banco à frente do seu, já mostra o nível de seu abalo emocional provocado pelo assédio moral que sofria”, diz a procuradora Mayla Alberti, responsável pelo caso.

Ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, a primeira audiência do caso está prevista para 18 de junho.

Segundo depoimentos colhidos pelo MP, funcionários enfrentariam sobrecarga de trabalho, sem o pagamento das horas extras correspondentes. Isso teria provocado estresse entre os empregados, que relataram problemas físicos e psicológicos decorrentes da pressão, incluindo o aborto espontâneo relatado por Adriana.

“O dia a dia era muito puxado, porque com frequência não havia funcionários o suficiente. Era tanto trabalho que eu e meus colegas acabávamos nos esquecendo de nós mesmos”, diz Adriana.

“Reclamávamos das condições de trabalho, e eles sempre diziam que estavam providenciando mais funcionários.”

A investigação foi conduzida ao longo de dois anos por Alberti após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (Sintec-TO).

“Fomos procurados pelo sindicato para tratar da questão de desvio de funções de empregados e, no desenrolar do processo, fomos encontrando elementos de assédio moral organizacional”, afirma a procuradora.

A procuradora colheu 13 depoimentos, dos quais 11 foram dados por funcionários do Itaú. Os relatos ouvidos pelo MP dariam conta de uma pressão excessiva exercida pelas chefias das agências por resultados, que por vezes impossibilitaria o almoço dos funcionários ou os faria ficar muito além do fim do expediente, sem registrar as horas extras trabalhadas.

“Os funcionários trabalhavam demais, sem serem pagos por isso. Ouvi relatos de quem tomava café da manhã e depois só conseguia comer de novo no jantar. Eles ainda precisavam fazer hora extra para alcançar as metas, mas havia um limite de horas extras que eles podiam acumular por mês”, afirma Alberti.

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“Então, eles ficavam com medo de registrá-las e serem prejudicados. Ao mesmo tempo, tinham medo de não trabalhar além do expediente normal, não cumprir as metas por causa disso e acabarem sendo dispensados.”

Segundo a procuradora, além de Adriana, outros funcionários ouvidos também apontaram que a falta recorrente de pessoal teria levado ao acúmulo de funções e excesso de trabalho.

Empregados ainda relataram terem ficado doentes por causa das condições de trabalho, sofrendo com estresse, tendinite ou lesão por esforço repetitivo (LER). Alguns teriam sido punidos ou demitidos em razão dos problemas de saúde.

Segundo Alberti, outras gestantes, como Adriana, também teriam relatado problemas na gravidez que seriam relacionados ao excesso de trabalho.

Em nota enviada à BBC Brasil, o Itaú afirma que tem mais de 94 mil colaboradores no mundo e preocupação constante com seu bem-estar.

“Cumprimos integralmente as leis e normas trabalhistas, contudo, temos consciência de que algumas vezes desvios de conduta podem ocorrer. Quando isso acontece, nossa postura é de transparência e busca da solução do problema identificado”, afirma o banco.

A instituição afirma ainda estar tomando medidas para melhorar o controle de jornadas de trabalho e que mantém um “diálogo aberto” com sindicatos sobre a definição e acompanhamento das metas de trabalho de suas equipes.

“No caso da Ação Civil Pública do Estado do Tocantins, estamos dispostos, da mesma forma, a dialogar abertamente sobre as oportunidades de melhoria naquela localidade.”

Mudanças

José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, explica que um caso de assédio moral se configura por um conjunto de ações da empresa ou um padrão de conduta de um funcionário com poder de chefia, que aja de forma agressiva ou humilhante em relação a seus subordinados.

“Um episódio isolado ainda pode ser considerado um ato ilícito, mas não é assédio. É preciso identificar que foi recorrente ou que outros empregados tenham passado por problemas semelhantes, no caso do assédio coletivo”, afirma Wahle.

“Uma empresa ou chefe precisa ter gerado condições hostis ou nocivas ao próprio desempenho da tarefa. Que haja um desvio do contrato de trabalho, imposto de forma sistemática e com ameaças de demissão, mesmo que veladas.”

O advogado acrescenta que casos com acusações deste tipo exigem cautela na análise das alegações. “Quando temos informações parciais e limitadas, é preciso cuidado para entender o que aconteceu”, diz.

Na ação contra o Itaú, o MP pede que sejam estabelecidas “metas compatíveis com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos”.

No caso de Adriana, ela permaneceu no banco por mais três anos, até ser demitida por justa causa em setembro de 2013. Ela questiona os motivos de sua demissão.

Hoje, Adriana não é mais bancária. Ela cuida de um bar junto com uma amiga.

“É minha terapia. Até hoje, meu coração acelera quando penso em tudo o que aconteceu. Não quero trabalhar em banco nunca mais, porque não consigo entrar em uma agência nem para fazer coisas pessoais.”

*Nome alterado a pedido da entrevistada