A diferença abissal que separa Sérgio Moro de um juiz de Direito. Por Carlos Fernandes

Atualizado em 21 de março de 2017 às 20:41
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O renomado jurista uruguaio Eduardo Juan Couture uma vez disse que, da dignidade de um juiz, depende a dignidade do próprio direito.

Se assim for, a partir do que se transformou o sistema judiciário brasileiro, é possível que estejamos a construir uma nação indigna nessa admirável ciência.

Quando a discrição dá lugar aos holofotes, quando a razão é substituída pela soberba e quando as leis são moldadas e aplicadas ao sabor de valores pessoais, já não temos mais juiz, já não temos mais juízo, já não temos mais nada.

Quedamos invariavelmente no que o gigante Zygmunt Bauman considerava ser o direito líquido, ou seja, a aplicação do direito por seus atores a partir de convicções preconcebidas, frágeis e frequentemente insustentáveis. Algo completamente contrário ao direito.

Exatamente dessa forma procedeu-se o sequestro do blogueiro Eduardo Guimarães na manhã desta terça-feira (21/03).

Na sua mais nova demonstração de arbitrariedade e abuso de poder, a operação Lava Jato e os justiceiros de Curitiba tentaram demolir mais um dos pilares individuais que sustentam a democracia: a inegociável liberdade de imprensa.

Sob os mais injustificáveis argumentos, os mais básicos direitos constitucionais de um cidadão foram violentamente desrespeitados justamente por um agente público cujo dever funcional deveria ser primordialmente o de garantí-los na expressa forma da lei.

Foi ultrapassada uma das mais perigosas fronteiras que delimitam o campo de atuação de um regime político onde a soberania é exercida pelo povo. A partir desse assombroso evento é factível que tenhamos adentrado nos obscuros pântanos dos regimes autocráticos e ditatoriais.

Se os atos provocados por Sérgio Moro já deliberavam fortes sinais de parcialidade, truculência, falta de razoabilidade e verdadeira afronta ao Código Processual Penal,  a ameaça agora transcende as injustiças impostas àqueles que não pertencem à sua predileção política e recaem sobre as liberdades constitucionais de qualquer cidadão comum que sequer ouse discordar de seus “métodos”.

Não por acaso, o parecer assinado por advogados pertencentes à banca britânica Blackstone Chambers concluiu que a condução da operação Lava Jato contrapõe-se ao Estado Democrático de Direito porque “levanta sérios problemas relacionados ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção de inocência”.

Moro já não possui qualquer condição jurídica, moral ou mesmo emocional para conduzir um processo tão complexo como esse que bem mais do que supostamente combater a corrupção endêmica brasileira, atestará para a história desse país a solidez da nossa fiel e imparcial aplicação da lei.

Para algo de tamanha envergadura precisaríamos de um verdadeiro juiz e juiz é tudo o que Sérgio Moro não é.