A essência do processo penal de exceção. Por Fernando Hideo Lacerda

Atualizado em 11 de julho de 2019 às 10:28

Publicado originalmente no perfil de Facebook do autor

POR FERNANDO HIDEO LACERDA, advogado

Essa fala revela a essência do processo penal de exceção.

Pela primeira vez, Moro assume explicitamente a manipulação de atos do sistema de justiça em inquéritos e processos criminais, com fins ideológicos de perseguição a inimigos políticos.

De um lado, evidencia a prática das medidas de exceção que caracterizam essa nova forma de autoritarismo líquido, exatamente como analisado teórica e criticamente pelo mestre Pedro Estevam Serrano⁩ (o que é motivo de grande satisfação pra nós que temos oportunidade de conviver e aprender de perto com ele).

De outro, ao se despir das aparências mínimas de legalidade (enquanto juiz) e se lançar de vez na carreira política (como representante da extrema direita), Moro tende a radicalizar no autoritarismo e mitigar a mediação com formas democráticas.

O caminho dessa escalada autoritária passa pelo abandono gradual do discurso de que “a lei é para todos” em prol de uma narrativa segundo a qual “os fins justificam os meios”.

Defender que suas nobres intenções escusam a violação da ordem jurídica é um caminho autoritário sem volta. Despindo-se do verniz fraudulento de legalidade, resta a tirania em estado bruto.

O jogo segue sendo jogado. E se é verdade que a mudança de paradigma no exercício do poder intensificará a repressão às classes populares e à resistência democrática, também implicará novos riscos em território inédito para os tiranos da vez.