
A Lei nº 15.325/2026, conhecida como lei de profissionalização da criação de conteúdo, muda de forma direta o funcionamento do mercado de influenciadores no Brasil. A proposta estabelece critérios formais para definir quem atua de maneira profissional nas redes.
A lei tende a excluir uma parcela de perfis que operavam de forma informal ou sem estrutura mínima. A norma passa a tratar influenciadores como “profissionais multimídia”, abandonando o rótulo genérico de influencer.
A mudança não é apenas simbólica, ela cria exigências claras sobre como o conteúdo é produzido, distribuído e monetizado, o que impõe uma reorganização profunda no setor digital.

Um dos principais impactos está na tributação: toda publicidade feita nas redes sociais passa a estar sujeita a impostos, assim como ocorre em atividades econômicas tradicionais. Receitas que antes circulavam fora do radar fiscal passam a ser formalmente enquadradas, exigindo regularidade contábil e cumprimento de obrigações legais.
A lei também amplia a responsabilização jurídica. Criadores de conteúdo passam a responder por contratos, acordos comerciais e pelo material que publicam. A lógica de atuação informal, baseada no discurso de amadorismo, deixa de servir como escudo para práticas que geram impacto econômico e social relevante.
Apesar do alcance regulatório, o texto não entra em temas como limites éticos, deveres sociais ou combate a desinformação. Esses pontos, considerados centrais no debate sobre redes sociais, ficam fora da nova legislação, que se concentra na estrutura econômica e profissional da atividade.