
Caso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sem decisão unânime, sua defesa poderá tentar recorrer com embargos infringentes. Esse tipo de recurso é cabível apenas quando há pelo menos um voto divergente a favor do réu e pode levar o julgamento para o plenário, ampliando a discussão sobre o mérito da condenação. O processo do ex-presidente, acusado de liderar a trama golpista de 8 de Janeiro, começa no próximo dia 2 de setembro. Com informações da Folha de S.Paulo.
A possibilidade, no entanto, não é garantida. Nos últimos anos, o STF tem adotado entendimentos mais restritivos sobre o uso dos embargos infringentes. Em 2018, no caso do ex-deputado Paulo Maluf, o Tribunal fixou como requisito a existência de pelo menos dois votos pela absolvição.
Em 2024, na ação contra o ex-presidente Fernando Collor, o plenário reforçou esse critério, por 6 votos a 4, delimitando o cabimento apenas em situações de divergência sobre a culpa do réu, e não sobre dosimetria da pena ou questões processuais.
A Primeira Turma do STF é composta por cinco ministros, incluindo o relator Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux é visto como o único possível voto divergente, o que não seria suficiente para garantir a tramitação do recurso segundo os precedentes vigentes. Ainda assim, especialistas ouvidos pelo veículo destacam que, pela relevância política do caso, o julgamento pode abrir espaço para uma rediscussão dessas regras e se tornar um leading case no tribunal.

Além dos embargos infringentes, a defesa pode recorrer com embargos de declaração, usados em situações de obscuridade, omissão ou contradição na sentença. Esse recurso não leva o caso ao plenário, sendo julgado pela própria turma. Outra alternativa seria um habeas corpus ao plenário, mas o STF tem entendimento bastante restritivo para esse tipo de medida. O prazo para embargos de declaração é de cinco dias, enquanto o de embargos infringentes é de 15 dias após a publicação do acórdão.
Especialistas em direito processual penal alertam, porém, que recursos considerados apenas protelatórios podem ser rejeitados pelo tribunal. Isso já ocorreu em casos como o de Collor e da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Nessa hipótese, a corte pode até determinar a execução imediata da pena, mesmo antes do esgotamento formal de todas as tentativas recursais.
Bolsonaro responde por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Atualmente, cumpre prisão domiciliar por decisão de Alexandre de Moraes, que entendeu que o ex-presidente descumpriu medidas cautelares em outra investigação. Uma eventual condenação em regime fechado, no entanto, só poderá ser executada após o trânsito em julgado do processo.