A marcha da insensatez. Por Everton Borges Ferreira

Atualizado em 25 de outubro de 2018 às 16:33
TSE
POR EVERTON BORGES FERREIRA, advogado, bacharel interdisciplinar em Ciência e Economia, assessor e consultor jurídico-econômico-financeiro

Um velho conhecido já me dizia: a ignorância é atrevida. Pois bem. Verifica-se uma vigorosa marcha rumo à radicalização política, em que a população desinformada ou não caminha para eleger o seu algoz.

A visão de um Judiciário, como poder puro e incorruptível, e o Ministério Público, como fiscal da lei, está desmistificada.

É possível verificar hoje que a celeuma da liberdade de Lula fez escola, mas para pior. O Judiciário não aprende com os erros, amplia-os. 

Não se tratava de uma guerra de egos de juízes de piso, mas de um modus operandi agora visto na cúpula.

Ministro Lewandowski autorizou, no dia 28 de setembro, que Lula concedesse entrevista e novamente uma decisão “favorável” a Lula tirou todos do sofá.

Fux tomou a dianteira e cassou a decisão de Lewandowski, que não poupou críticas ao reafirmá-la no dia 1º de outubro. Para qualquer rábula que tenha o mínimo de honestidade intelectual, Fux atropelou as mais elementares regras de direito processual, mas ele pouco se importa com regras. 

O Judiciário no Brasil é igual ao que existia na República Velha, ou pior, pois hoje os juízes não possuem o mínimo de recato. Os membros (e também os do Ministério Público) constituem um verdadeiro estamento, impermeável a qualquer crítica.

Geoffrey Robertson, que defende Lula no processo perante o Conselho de Direitos Humanos (CDH) na ONU, ficou embasbacado com o óbvio: no Brasil, primeiro se julga, depois se fundamenta. 

O julgamento nos tribunais possui um roteiro definido, com data marcada somente para a sua publicidade.

O jurista brasileiro tem dificuldade de entender este absurdo óbvio, é difícil explicar para o peixe o que é a água, pois, fora dela, ele morre.

A Constituição Federal claudica há 30 anos, demonstrou sua fadiga, não resistiu ao elementar direito fundamental de sociedades democráticas, a presunção de inocência.

O processo no Brasil é um grande simulacro, sempre foi, agora está escancarado com o processo de impedimento de Dilma Rousseff e a condenação de Lula por Moro.

Os direcionamentos promovidos pelo judiciário levaram ao segundo turno um candidato de extrema direita de viés autoritário. 

O candidato já se manifestou abertamente favorável à tortura e aos torturadores, mas o TSE entende ser indevida esta vinculação e proibiu a propaganda do PT que escancara isso.

O TSE tem dois pesos e duas medidas, pois propagar a mentira que Fernando Haddad defendeu o incesto no seu livro ‘Em defesa do socialismo: Por ocasião dos 150 anos do Manifesto’ (Editora Vozes, 67 páginas), escrito em 1998, é uma crítica normal, é a configuração de que a balança tem lado.

Não é necessário ler o livro para ver se tem algo de errado. Eu não li, basta lembrar que a Editora Vozes publica grande parte das publicações católicas, incluindo os folhetos das missas. 

O absurdo foi tão grande que a própria Vozes foi obrigada a desmentir.

Os juízes, que nos governos petistas tiveram poderes ilimitados, vão ter que se acostumar com o autoritarismo. Não existe nenhuma justificativa do ponto de vista jurídico e da administração do Judiciário para a nomeação de um general para assessor, a não ser se proteger, pois basta um soldado e um cabo para fechar aquela casa de notáveis.

Os constituintes de 1988 acreditaram num judiciário livre, confiando que ele resguardaria a democracia, seria o fiel guardião da constituição. Não entenderam nada, não existe ditadura sem judiciário.

É necessário lembrar Carl Schmitt: soberano é aquele que decide sobre a exceção. A exceção é mais interessante que a regra. 

A regra não prova nada; a exceção prova tudo. Na exceção, o poder da vida real rompe a crosta de um mecanismo que se tornou torpe pela repetição.