A morte de Tayná e a confissão sob tortura

Atualizado em 16 de julho de 2013 às 12:28

Os policiais que supliciaram os jovens inocentes de um crime bárbaro estão longe de ser uma exceção.

Tayná
Tayná

A revogação da prisão dos quatro acusados de estupro e morte da adolescente Tayná Adriana da Silva, após a descoberta de que a confissão foi obtida mediante tortura, não é fato isolado e reflete a aceitação social da tortura como meio de investigação. Essa condescendência é bastante evidente na polícia e também presente em setores do Ministério Público e do Judiciário.

O Ministério Público do Paraná requereu a revogação da prisão dos jovens — não por coincidência, pobres, trabalhadores de um parque de diversões — acusados de estupro e morte da garota Tayná Adriana da Silva, de 14 anos, que teria ocorrido na região metropolitana de Curitiba.

A pior atrocidade que o estado pode cometer é a condenação de um inocente, depois de uma confissão obtida sob tortura.

Não é raro que isso ocorra, infelizmente, quando se trata de acusado pobre, especialmente se a suspeita for de crime grave com grande repercussão midiática.

Presos durante 18 dias, os jovens, ao que tudo indica, são inocentes. Eles teriam sido torturados por 15 policiais, que os submeteram a diversos métodos, como choques elétricos, espancamentos, asfixia com saco plástico e empalamento; além disso, foram obrigados a fazer sexo oral entre eles.

A situação era propícia essa barbárie. Crime sexual, que causa grande comoção; repercussão na mídia, que funciona como grande pressão para que a polícia, tão ineficaz na solução de crimes, resolva o caso e, por fim, a pobreza dos suspeitos.

Nessas horas, muitos policiais parecem inspirados no capitão Louis Renault, personagem do filme Casablanca, com sua ordem antológica: “Prendam os suspeitos de sempre”. Jamais uma frase definiu tão bem a seletividade da repressão penal, que recai, preferencialmente, nas pessoas da classe econômica mais baixa. Se há suspeita de um homicídio depois de um crime sexual, a polícia já inicia a investigação contra os suspeitos habituais. O miserável é um suspeito nato.

É como se o pobre já fosse parcialmente culpado. Se aparece algum indício, sua culpa se completa. O policial não trabalha para descobrir a verdade sobre o fato, mas para confirmar a conclusão a que chegou. Ele já tem certeza — afinal seu faro de experiente policial não falha — de quem é o culpado e faz tudo para confirmar sua intuição. Falta, pois, apenas uma mera “formalidade”: a confissão do acusado. Ah, mas “bandido não confessa por bem”, diz a subcultura policialesca, é preciso uma “prensa” nele, para confirmar o que já se sabe, afinal “Direitos Humanos são para humanos direitos”.

“Prensa” é um dos eufemismos usados para a tortura, a pior atrocidade possível contra um ser humano. Como disse Hannah Arendt no seu livro Eichmann em Jerusalém, “há muitas coisas consideravelmente piores do que a morte”.

O supliciado troca a tortura por uma confissão, que poderá levá-lo a anos de prisão, porque, naquele momento, nada há de pior que seu sofrimento.

Sob a ótica desse tipo de policial, a tortura não é tão grave assim, pois é ela que permite prender alguém que fez algo tão mais grave, como um estupro e homicídio de uma moça de 14 anos. A sociedade, em grande parte, compartilha desse pensamento. E muitos componentes do Ministério Público e do Judiciário pensam da mesma forma.

No caso dos acusados da morte da Tayná, decisivo foi o exame de DNA, comprovando que o esperma encontrado na calcinha não era de nenhum dos suspeitos. O Promotor de Justiça requereu a prisão dos quinze policiais.

Resta acompanhar se haverá apuração rigorosa da tortura ou se ela será considerada apenas um erro de cálculo.