A pena de morte é uma barbárie inútil

Atualizado em 6 de maio de 2013 às 11:52

Sempre que ocorrem crimes bárbaros, uma falsa solução aparece para a crise na segurança pública.

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Do gênio de Gabriel García Márquez vem o momento em que o General Moncada estava prestes a ser fuzilado por ordem do Coronel Aureliano Buendía. Apesar dos pedidos insistentes das mulheres de Macondo — inclusive sua própria mãe — que diziam que ele havia sido um dirigente justo, Buendía confirmou a ordem de fuzilamento. Antes, porém, escutou a assertiva de Moncada: “De tanto odiar os militares, de tanto combatê-los, de tanto pensar neles, você acabou por ficar igual a eles.”

Eis o risco: combater com tanto fervor os inimigos e tornar-se igual a eles, valendo-se dos mesmos meios e, sobretudo, da mesma violência. Sempre que ocorre a coincidência de crimes bárbaros em um determinado período, surgem as vozes pedindo a adoção da pena de morte. E nada explica melhor esse fenômeno, que a frase do personagem de Cem Anos de Solidão.

O sentido de violência não se limita ao crime. Há diversas formas de violência, dentre as quais a exclusão social e as penas cruéis. O grito de “Rota na rua” implicitamente significa “matem os bandidos”. Como se um carrasco, torturador ou homicida da polícia fosse menos violento que os latrocidas.

A violência da sociedade brasileira é canalizada de dois modos: horizontalmente, entres as pessoas, e verticalmente, pelos agentes públicos contra as pessoas comuns. Nenhuma dessas violências deve ser tolerada em uma sociedade democrática.

A pena de morte deve ser abominada porque é, essencialmente, uma violência. E porque uma sociedade que se pretende justa e democrática não pode aceitar uma violência como política pública de combate. Ela não tem qualquer eficácia na redução da criminalidade. O estímulo ao crime deriva da sensação do autor da pouca probabilidade de que será descoberto e, consequentemente, condenado. Em matéria do Estadão, há a informação de que “menos de 2% dos crimes de autoria desconhecida da cidade de São Paulo são esclarecidos.” Este deve ser o foco para se diminuir a criminalidade: aumentar a eficiência da investigação criminal.

Um aspecto mais técnico está na Constituição, que estabelece que os direitos fundamentais são “cláusulas pétreas”, instituto criado pela Constituição norte-americana de 1787. Trata-se de um núcleo de regras constitucionais imutável por emenda. Na Constituição brasileira, consta que “não será objeto de deliberação” — o que equivale a dizer que não será sequer apreciada — emenda que pretenda abolir os direitos fundamentais (art. 60, § 4º, IV). Como a proibição da pena de morte é um direito fundamental (art. 5º, XLVII, “a”), esta regra constitucional é pétrea e jamais poderá ser mudada.

A irreversibilidade é um motivo suficiente para sua proibição. Os erros judiciários acompanham a história da justiça em todo o mundo. Com a precariedade da investigação criminal no Brasil, não raro calcada na tortura, e com a Justiça abarrotada de processos, a possibilidade de erro judiciário não é ficção. Basta que se lembre de Manuel da Motta Coqueiro, apelidado de “A Fera de Macabu”. Foi condenado à morte pelo homicídio de uma família inteira, pais e cinco filhos, e enforcado em 1855, depois de negado seu pedido de graça pelo Imperador. Comprovou-se que Motta Coqueiro era inocente. D. Pedro II, estarrecido com o caso, passou a conceder a graça a todos condenados à morte, comutando a pena para galés perpétuas.

A pena de morte é uma barbárie inútil, impossível de ser adotada no Brasil e, frequentemente, causadora dos mais trágicos erros judiciários em todo o mundo.