A prática anormal de Sergio Moro. Por Pedro Carlos Sampaio Garcia, desembargador aposentado

Atualizado em 20 de junho de 2019 às 14:29
Sérgio Moro. Foto: Reprodução/Intercept

Diante das reiteradas manifestações do Sr. Ministro da Justiça e da
Segurança Pública e dos Srs. Procuradores integrantes da força tarefa
conhecida como “Lava Jato”, de que diálogos privados mantidos entre eles e
agora divulgados pelo site “The Intercept” representam pratica judiciária comum
e normal no relacionamento entre advogados, promotores, procuradores e
juízes, não posso deixar de externar minha profunda indignação.

Exerci a magistratura por vinte e seis anos, os últimos cinco como
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região e nunca, em
toda minha carreira de juiz, mantive diálogos privados com partes, advogados e
membros do Ministério Público do Trabalho a respeito da conduta a ser adotada
nos processos sob minha jurisdição. Muito menos forneci informações ou dei
sugestões a respeito de investigações conduzidas por autoridades estranhas ao
meu órgão jurisdicional.

Sempre atendi a todos os advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho no meu gabinete, como a lei me obrigava enquanto juiz, com
portas abertas, ouvindo com atenção seus argumentos, despachando suas
petições e memoriais, sem qualquer consideração que pudesse insinuar qual a
melhor estratégia processual a ser por eles conduzida.

Jamais orientei um advogado ou membro do Ministério Público do
Trabalho como elaborar uma petição inicial ou defesa. Em nenhuma
circunstância recomendei a quem quer que fosse sobre o que recorrer para
melhor facilitar uma execução de sentença. Em hipótese alguma cogitei a
possibilidade de informar um advogado ou membro do Ministério Público do
Trabalho a respeito de uma decisão de outro Órgão Jurisdicional que sequer
tinha sido proferida, mesmo porque nunca tive acesso a decisões de outros
magistrados ainda não publicadas.

É certo que juízes, advogados e procuradores se conhecem e
muitos são mesmo amigos e mantém conversas particulares. Mas a respeito de
assuntos privados, não sobre processos em que estejam envolvidos, pois
quando cônscios de suas atribuições e deveres, sabem respeitar os limites que
a lei impõe a sua atuação no processo.

Por essas razões, se o Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública
e os Srs. Procuradores integrantes da força tarefa chamada de “Lava Jato”,
consideram que os diálogos que mantiveram e que estão sendo divulgados são
comuns e normais, que falem apenas por si, sem ofender os demais juízes,
procuradores e advogados que sempre exerceram com dignidade suas funções
e nunca utilizaram os cargos que ocupam para desviar o processo de suas
verdadeiras finalidades.

São Paulo, 19 de junho de 2019

Pedro Carlos Sampaio Garcia

Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região