A prova do crime: empresário confessa que vai gravar vídeo e espalhar por todo o Brasil. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 20 de outubro de 2018 às 19:18

Do jurista Afrânio Silva Jardim:

AQUI ESTÁ A PROVA DO APOIO ECONÔMICO DOS EMPRESÁRIOS PARA A CAMPANHA DO CAPITÃO CANDIDATO (CAIXA 2). NO FINAL DO VÍDEO, UM DELES DIZ QUE VÃO FAZER “UNS VIDEOZINHOS E DESPACHAR PARA TODO O BRASIL!!!

CRIME PREVISTO NO CÓDIGO ELEITORAL: (LEI 4.737/65)

“Artigo. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.

Pode tratar-se, também, de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, doação indireta empresarial, não declarada (caixa dois, falsidade ideológica por omissão).

.x.x.x.

Afranio Silva Jardim, professor de Direito da UERJ.

Diario do Centro do Mundo
O Diário do Centro do Mundo (DCM) é um portal brasileiro de jornalismo digital fundado em 2014. O site publica notícias e análises sobre política, economia, cultura, mídia, comportamente -- tudo o que é relevante, no Brasil e no exterior