A quem interessa a primeira instância?

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 às 12:22
Fachada do Banco Master em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Por Fábio Dutra, publicado no Conjur

Até as crianças já sabem que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, pretende implantar um Código de Ética aos ministros do STF. Não se fala em outra coisa no país por conta da intervenção do Banco Central no Banco Master — e as diversas ilações a possível parcialidade do ministro Dias Toffoli, relator do inquérito. É o escândalo da República.

E a grande imprensa brasileira é particularmente próspera em notinhas, sempre anônimas, sugestivas da solução para crises e escândalos. “Um ministro tem dito a interlocutores que o governo devia…”, “banqueiro experiente comentou em rodas influentes que o mercado espera…” e, a mais recente: “Após mal-estar no STF, Toffoli já admite o envio do Caso Master à primeira instância”.

O expediente em geral não deixa de ser uma profecia que realiza a si mesma, na medida em que o burburinho surge na própria imprensa que, em seguida, depois de introduzi-lo na boca do povo, traz a solução supostamente mais adequada sob aspas de poderosas fontes anonimizadas. É batata.

Roteiro pronto, o folhetim da vez se iniciou por uma nota maledicente n’O Globo sobre o ministro Dias Toffoli ter voado ao lado do advogado de um dos investigados presos temporariamente na operação da Polícia Federal deflagrada para apurar irregularidades no Banco Master.

Ato contínuo, o lavajatismo aproveitou a ocasião para deslocar de pronto sua pontaria para Augusto de Arruda Botelho, o advogado que esteve no jatinho com o ministro, metonímia para seus verdadeiros alvos de sempre: a advocacia e o direito de defesa.

A grita instalada, portanto, teve origem em questionamentos legítimos sobre o distanciamento e a autonomia do magistrado em relação à causa e às partes. Ou seja, a independência necessária para garantir imparcialidade, e para garantir a aparência de imparcialidade – tão fundamental quanto. Em juridiquês popular: hipóteses de suspeição e de impedimento. Grita legítima, gol legal.

Definida a pauta da vez, a correria de repórteres nas diferentes redações rendeu furo atrás de furo: o jatinho pertence a empresário que foi suplente da ex-senadora Flávia Arruda, esposa do investigado Augusto Lima, diretor do Master; o ministro já viajou para a Itália a convite de Roberto Podval, principal advogado de Daniel Vorcaro, de quem é amigo de longa data; fundo ligado à rede do Master teria participado de rodada de investimentos de um hotel que tem os irmãos do ministro Toffoli como sócios. O objetivo era claro (e legítimo): questionar a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Há um empecilho incômodo, entretanto, que não pode ser ignorado: a lei. A relatoria de um ministro só pode ser retirada, em condições normais de temperatura e pressão (afora licenças de saúde e eventos correlatos), de duas formas: ou ele mesmo se diz impedido ou a parte requer a declaração de sua suspeição ou de seu impedimento ao colegiado. Dias Toffoli já disse que não vê razões para se afastar do caso e a Procuradoria-Geral da República já informou que não pretende recorrer contra a presença dele na relatoria do caso Master.

O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Ton Molina/STF

E agora, José?

A discussão, justa e necessária, sobre a condução do ministro Dias Toffoli como relator de um processo que toma todas as manchetes de assalto, entretanto, descambou para o non sense. Segundo a imprensa, a solução seria “a primeira instância”.

Há um (de um milhão) problema original: o simples envio à primeira instância mantém a prevenção do ministro Dias Toffoli como última instância. Ou seja, por já ter oficiado no processo, qualquer recurso interposto ou Habeas Corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal será sempre obrigatoriamente distribuído a Toffoli. Desloca-se, pois, um questionamento sobre suspeição ou impedimento para uma “solução” oriunda de questões concernentes à competência por prerrogativa de foro.

E a quem interessa essa “solução primeira instância”? Data maxima venia, parece-nos, Excelência, em juridiquês claro, que isso serve aos que buscam uma nova “carnificina” na persecução penal.

“Ah, mas está com sigilo e queremos saber quais parlamentares estão envolvidos.” Se houver parlamentar envolvido, a competência continuará privativa do Supremo – qualquer juiz de primeira instância que faça como Sergio Moro outrora e divulgue na imprensa gravações de presidentes da República comete crime. Assim como Moro, reincidente contumaz, cometeu então.

E ademais, é um sacrilégio o argumento de que na primeira instância as investigações serão melhor conduzidas. O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem a melhor infraestrutura, os serventuários mais tecnicamente preparados e a maior visibilidade do sistema jurídico nacional. Na verdade, os agentes da persecução penal mais truculentos é que tendem a não gostar de promover a acusação ali, justamente pelo excesso de observância a direitos e garantias que tendem a dificultar condenações à força.

Essa sugestão reiterada do envio do caso Master à primeira instância pode parecer inocente, mas pressupõe uma quase acusação, uma dúvida em relação à capacidade do Supremo Tribunal Federal de conduzir uma ação penal. E apostas todas as fichas, a priori, nos supostos ares arejados e republicanos de um juízo de primeira instância idealizado. A história recente, porém, recomenda prudência.

O ano de 2026 é ano de eleição majoritária em um país polarizado, em tempos de incerteza institucional em todo o mundo. A principal potência estrangeira, experiente em intervenção e em sabotagem institucional em nações amigas, está sob a batuta de um líder instável.

A operação “lava jato” começou em 17 de março de 2014. O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, acusado injustamente, se matou em 2 de outubro de 2017.