Absolvição de Lula é resultado coerente para delação sem provas. Por Fernando Brito

Atualizado em 13 de julho de 2018 às 0:04

Publicado originalmente no blog Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

Lula. Foto: Instituto Lula/Flickr/Divulgação

A absolvição de Lula no processo que lhe era movido na “Lava Jato” de Brasília é a consequência natural do que diz a lei: delação não é prova suficiente para condenar quem quer que seja.

A rigor é o mesmo do caso do “triplex do Guarujá”, onde a única “prova” que se tem é o depoimento do empresário Léo Pinheiro de que o valor gasto na reforma do apartamento proviria de contratos – não especificados – entre a OAS e a Petrobras.

Nenhum elemento fático para provar esta acusação foi apresentado.

Não havia provas, sequer, de que o apartamento tivesse sido comprado ou nem ao menos recebido por Lula. Ir olhar um apartamento no qual sua falecida mulher, Marisa Letícia, parecia ter interesse não é ter nem usar o imóvel.

Tanto que se criou um neologismo jurídico para dourar a patranha: o apartamento foi “atribuído” a Lula, seja lá o que isso queira dizer.

No caso encerrado, agora, na Justiça do DF, o juiz entendeu que as acusações a Lula foram feitas por Delcídio do Amaral  – o ex-senador declarou que Lula seria o mandante da operação para calar Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras – para aliviar sua própria situação e que não havia nada a sustentar que nos encontros entre ele e Lula tenha havido algum pedido espúrio.

Absolutamente o mesmo que ocorreu no caso do triplex, com uma única e essencial diferença: o juiz ali era Sérgio Moro.

E Moro não precisa de provas para condenar, porque está convencido da culpa de Lula desde antes do processo chegar em suas mãos, numa divisão para lá de suspeita do caso: todos os acusados foram julgados em São Paulo e absolvidos.

Lula, porém, foi “sorteado” para ser condenado por uma “corrupção genérica”, sem que se pudesse apontar qual foi o negócio público de onde ela adveio.

Vera Magalhães,  tucanésima colunista do Estadão, diz que a absolvisão de Lula derrubaria a tese da perseguição judicial que sofre o ex-presidente.

Ao contrário, Vera, ela o prova, por demonstrar que, em condições normais, delações desacompanhadas de fatos que demonstrem o ato ilícito são nada para provar a culpa de alguém,

Menos, claro, para Sérgio Moro.